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Folga de Compesação em 2 dias

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:19

Bom dia,

Gostaria de saber se tem alguma previsão legal que proíba que o funcionário tire sua folga de compensação de domingo e feriado em dois períodos, por exemplo: 4 horas em um dia e 4 horas em outro dia.

Obrigada.

LUCAS CRISTINO DE SOUZA PAULO

Lucas Cristino de Souza Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 18:11

Olá Thais

A CLT diz o seguinte:

Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Espero ter ajudado.

Att.
Lucas Souza

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