
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , Gerentebom dia
qual a possibilidade de se gerar guia de multa rescisÓria apenas com base em valor de fgts de competÊncias nÃo depositadas?
ex: negociaÇÃo entre funcionÁrio e empresa em pedido de rescisÃo.
respostas 11
acessos 702
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , Gerentebom dia
qual a possibilidade de se gerar guia de multa rescisÓria apenas com base em valor de fgts de competÊncias nÃo depositadas?
ex: negociaÇÃo entre funcionÁrio e empresa em pedido de rescisÃo.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Nyrlan de Melo Mesquita
Se as competências não foram depositadas, logo não existe esse saldo na conta do empregado para que vc tenha um valor base para gerar a multa. No caso a empresa irá pagar o valor desses meses em aberto direto para o funcionário, sem recalcular as guias??
Creio que vc até consiga gerar a GRRF e pagar, porém os valores não recolhidos continuarão como pendencia no cadastro da empresa, sendo impedimento para geração de CND e se for necessário homologar no Sindicato não será possivel.
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , GerenteBoa tarde Karina
Primeiro muito obrigado. Sim a empresa em seguida pretende fazer o depósito das competências pendentes. Não direto ao funcionário e sim recalculadas para que o funcionário possa sacar seu Fgts como de praxe. Não sei como mas rescisão já foi homologada. A duvida era se existiria algum impedimento ou se a multa seria calculada sem juros e o mesmo seria pago apenas quando houvesse o recalculo e depósitos das guias.
Obrigado novamente
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Nyrlan de Melo Mesquita
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Karina Louzada
Pelo que eu entendi a rescisão já foi paga, homologada e foi feito o saque de salto de competência já depositadas. Faltou calcular a multa e o restante das competências. Pelo que eu entendi, você acha mas coerente no momento recalcular as competências que estão em aberto e gerar a multa em cima desse montante?
Obrigado
Nyrlan
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Nyrlan de Melo Mesquita
Então ainda não houve depósito de nenhum valor referente à multa certo?
ideal é recalcular primeiro os meses que faltam e depois gerar a multa...
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Karina Louzada
Ainda não foi depositado nem um valor referente a multa rescisória. Desculpa por tantas perguntas. Depois de efetuado todos os depósitos pendentes a base de calculo para a multa será apenas oque foi depositado em atraso ou incluo o valor das competências que já foram sacadas?
Muito obrigado
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Nyrlan de Melo Mesquita
Como ainda não houve nenhum depósito referente à multa, vc deverá juntar tudo para calcular corretamente, o valor que ele já sacou e o valor que ainda vai depositar.
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , GerenteBoa tarde Karina
Aproveitando que estamos no tópico FGTS.
Gostaria de tirar uma duvida.
Um funcionário trabalhou em uma empresa no modelo de contrato temporário no ano de 2005 no período de 19/01/2005 a 18/04/2005.
Após o fim do contrato não retornou a empresa para solicitar a chave para saque de fgts depositado. Depois de um tempo ao consultar um extrato completo de seu fgts viu constavam apenas 02 depositos.
Não estaria faltando competências a serem depositadas?
Desde já muito agradecido
Como segue em print a baixo
Data Admissão: 19/01/2005
Data/Cód. Movimentação: 18/04/2005 - I3 Data Opção: 19/01/2005
Taxa Juros: 3% Valor para Fins Rescisórios:
SALDO: R$ 218,33 Atualizado em: 28/11/2016
Histórico dos Lançamentos
Data Lançamentos Valor R$ Total R$
SALDO ANTERIOR 0,00 0,00
22/04/2005 DEP ATRASO RESCISORIO 04/2005 SBPC10/05/ 61,88 61,88
07/04/2005 150-DEPOSITO MARCO/2005 72,80 134,68
10/05/2005 CREDITO DE JAM 0,004474 0,32 135,00
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosNyrlan de Melo Mesquita , está faltando Janeiro e Fevereiro.
Nyrlan de Melo Mesquita
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Cleciane Andretta
Muito obrigado! A empresa falou para o funcionário que não. Que faltava apenas a chave.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosDisponha:)
Não, por este extrato que você passou, faltam os depósitos também.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade