x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 543

Descanço para Amamentação

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 17:14

Thais Castilho boa tarde!

Se a empresa não dispõe de um ambiente para atender a legislação no tocante aos intervalos previsto para amamentação pode se fazer o acordo da trabalhadora chegar 1 hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, ainda assim verificar cct se tem alguma previsão mais favorável a trabalhadora.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:30

Entendido. No caso, a empresa é uma sorveteria, e não possui local apropriado para conceder o descanso à funcionária. A funcionária solicitou que concedesse a ela, unir os dois períodos de 30 minutos e ela sair 1 horas mais cedo. Assim, fico em dúvida na questão do horário do sábado, porque ela trabalha 6 horas corridas diariamente.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:50

Thais Castilho, boa tarde!

A clt, fala que durante a jornada de trabalho a trabalhadora tem 2 descano sendo cada um de 30 min ou seja, independente da trabalhadora trabalhar 6 ou 8 horas ela tem a garantia dos descansos especificados no art 369 da clt.

CLT,
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade