Brenda Leão
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Fui questionada por um cliente sobre o calculo do saldo de salario na rescisão.
Temos um funcionário que pediu demissão, dia 16/11 com dispensa do cumprimento do aviso prévio, calculei a rescisão e enviei para o cliente, o mesmo retornou questionando o saldo de 10 dias do mês de novembro, no entendimento dele o dia em que ele pediu demissão não entraria como dia trabalhado, e confesso que fiquei com duvidas a respeito.
Portanto queria a ajuda dos colegas nessa questão, gostaria de saber se o dia da demissão entra ou não, no calculo do saldo de salario na rescisão?
Outra duvida também do mesmo caso, é com relação ao prazo para pagamento das verbas; começa-se a contar os 10 dias, a partir da data em que foi elaborada a carta, ou somente após essa data.
exemplo:
data que fez a carta pedindo demissão 16/11, a data de pagamento seria 25/11 ou 26/11?
Desde já agradeço.