x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.474

A data da demissão entra como saldo de salario?

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 11:09

Bom dia,

Fui questionada por um cliente sobre o calculo do saldo de salario na rescisão.
Temos um funcionário que pediu demissão, dia 16/11 com dispensa do cumprimento do aviso prévio, calculei a rescisão e enviei para o cliente, o mesmo retornou questionando o saldo de 10 dias do mês de novembro, no entendimento dele o dia em que ele pediu demissão não entraria como dia trabalhado, e confesso que fiquei com duvidas a respeito.
Portanto queria a ajuda dos colegas nessa questão, gostaria de saber se o dia da demissão entra ou não, no calculo do saldo de salario na rescisão?

Outra duvida também do mesmo caso, é com relação ao prazo para pagamento das verbas; começa-se a contar os 10 dias, a partir da data em que foi elaborada a carta, ou somente após essa data.

exemplo:

data que fez a carta pedindo demissão 16/11, a data de pagamento seria 25/11 ou 26/11?



Desde já agradeço.

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 11:23

Se o empregado é mensalista o saldo de salário obviamente deve acompanhar a data da rescisão, se a data da rescisão é 16/11 deve constar 16 dias de saldo de salário, porém, paga-se somente os dias que o empregado efetivamente trabalhou; exemplo: se no dia 16 o empregado não trabalhou, desconta-se 1 falta e no total líquido terá o valor equivalente à 15 dias.

A contagem dos 10 dias para pagamento inicia-se a partir do dia do aviso, ou seja, se o aviso foi dado dia 16/11 o pagamento dever ser feito até o dia 25/11.
art. 477 § 6º CLT

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 09:46

Brenda

Se ele pediu conta e trabalhou normalmente no dia o pagamento será devido, mas se ele foi á empresa apenas para pedir demissão e não trabalhou dai vc deverá descontar como falta.

Normalmente isso é feito ao final do expediente, para que o dia de trabalho não seja comprometido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade