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Homologação e baixa de CTPS

Michel Miranda

Michel Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 16:30

Olá a todos :)

Bom, sou leigo no assunto e gostaria de tirar uma dúvida :). Sou registrado em regime CLT na empresa da minha mãe que no caso é uma com perfil de micro empresa e só possui 1 funcionário, que sou eu. No caso essa empresa possui o certificado digital e-cnpj e uma vez ao ano atualiza os dados do trabalhador, que no caso é somente eu, através da RAIS. A minha dúvida é a seguinte, estou querendo me desligar da empresa e gostaria de saber se é possível que a própria empresa possa calcular a TRCT por completo e homologá-la no sindicato responsável? Se sim, nesse caso ela deve ir junto comigo para a sabatina da homologação no sindicato? E em se tratando de homologação qual é o passo-a-passo para elaborar todo esse processo? Desde já agradeço pela atenção. Valeu :)

LUCAS CRISTINO DE SOUZA PAULO

Lucas Cristino de Souza Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 18:03

Olá Michel,

É aconselhável que um contador faça a TRCT, pois conforme o tempo de registro na carteira é devido saldo de dias trabalhados, férias, 13º além dos descontos para repasse ao INSS que devem ser feitos. Sim, dependendo do tempo de registro na carteira a homologação deve ser feita no sindicato, juntamente com um representante legal da empresa, deve-se consultar a convenção coletiva da sua cidade para saber a partir de quanto tempo de carteira a homologação deve ser feita no sindicato, geralmente é quando o funcionário tem 12 meses ou mais de registro. Além disso, na convenção estará discriminando os documentos necessários para a homologação.

Att.
Lucas Souza

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