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CEI e REC. DE INSS

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 3 dezembro 2006 | 00:14

Olá,

Gostaria de sanar uma dúvida.
Toda obra independente do valor deve-se tirar CEI, e o recolhimento que é feito, junto ao INSS (11%), para a empresa prestadora, serve para fins de aposentadoria do responsável pela mesma?

Desde, já fico grato.

Um abraço

"Os fins não justificam os meios".
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 12:24

Caro, Everton
Os valores retidos a título de retenção de 11% de INSS para a Previdencia Social, podem ser objeto de restituição ou ser compensado na GPS relativa a folha de pagamento da prestadora. Se ela não elabora folha, não pode reaver os valores retido em sua Nota Fiscal de Serviço, logo quem prestou o serviço fica na informalidade para a Previdência social, pois a empresa deixou de informar os trabalhadores em GFIP, prejudicando-os no tempo de contribuição.

Atenciosamente,

Wandercy

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