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Banco de horas

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:14

Olá.Tenho um total de 76 horas negativas na empresa em que trabalho. Realmente são muitas horas. Estou em gozo de férias concedidas por 30 dias. Mas agora o meu empregador está exigindo que eu volte a trabalhar, mesmo faltando 9 dias para o término das férias, afim de "pagar" essas horas negativas. Isso é legal?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:01

A CLT, no artigo 59, na definição de banco de horas, prevê que as horas extras trabalhadas sejam compensadas com folgas, ou seja, primeiro deve haver o trabalho extraordinário e, depois disso, a aquisição do direito às folgas compensatórias.

Assim, não existe previsão legal para o banco de horas negativo, salvo se houver previsão expressa na Convenção ou Acordo Coletivo que institui o banco de horas.

Entendo que nesse caso você não teria obrigação de voltar ao trabalho, mas você deve pôr na balanço a sua garantia no trabalho em uma época tão difícil como estamos passando.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
JULIO CESAR M RIBEIRO

Julio Cesar M Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:53

Marcos,

Trata-se de um acordo entre ambas as partes.

Há um entendimento que férias são para descanso ou gozo pelo período integral ou parcial de seus funcionários.

Neste caso, como você tem estas horas a serem compensadas voce poderá negociar com seu patrão a compensação delas.

Julio Ribeiro
CONTADOR
CRC 086920
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 07:49

Entendo que não poderá ser descontado horas negativas, haja vista que o banco de horas é um instrumento da empresa....desta forma é muito fácil a empresa deixar os funcionários em banco de horas quando lhe convier e depois descontar dos salários se as horas não foram "pagas".

- verifique também no acordo do banco de horas o que esta estabelecido para casos de horas negativas.


Já bem disse no amigo Marcelo de Sousa em época de crise será necessário um acordo de ambas as partes.

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:43

Marcos ,

Acredito que você pode conversar com ele a melhor solução para as duas partes! Se foi acordado o banco de horas, as horas tem que ser compensadas atraves de trabalho extraordinário ou o desconto das mesmas no seu holerite.
Com tanto desemprego e problemas na economia, acho que conversar é sempre a melhor opção.

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