Bom dia Rafael Henriques!
Tenho uma dúvida parecida com esta sua.
No meu caso, o empregador apenas gostaria de "antecipar" as férias do empregado, ou seja, o período aquisitivo das férias do empregado vence no dia 30/08/2009. Como a partir deste período a empresa terá um volume de serviços maior e agora (06/2009) o volume de serviços é menor, a empresa deseja antecipar as férias do empregado.
Pesquisei aqui no Fórum e percebi que este tema é polêmico e temos entendimentos diferentes.
Na legislação vigente não existe nada tratando do assunto de antecipação das férias.
O Artigo 130 da C.L.T. determina que "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias...".
Em um material da revista Econet consta que "as férias individuais não poderão ser concedidas antes que o empregado complete o seu período aquisitivo, portanto não há que se falar em antecipação ao gozo das férias individuas.
Caso o empregador concedê-las antes do período dos 12 meses, e houver uma rescisão contratual, não terá como proceder o desconto, visto que inexistia o direito, sendo considerada se houver fiscalização como licença remunerada".
Veja neste link que, segundo a equipe de consultoria da cenofisco, "É vedado conceder férias ao empregado com menos de 01(um) ano, ou seja, cujo período aquisitivo esteja incompleto, ressalvado quando da concessão de férias coletivas.(artigo 134 da CLT)".
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 16 de junho de 2009 às 11:01:59