Kleber Bispo Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAmigos , boa tarde.
Por gentileza, preciso da ajuda de vocês ...
Funcionário estava de aviso prévio desde o inicio do mês até o dia 30/11/2016, acontece que ele fez uma carta no dia 17/11/2016 solicitando o não cumprimento do aviso e já não foi mais trabalhar, a carta que ele apresentou não diz se é para entrar em outro trabalho.
Minha dúvida são as seguintes:
Na CTPS qual seria a data de afastamento? (17/11 ou 30/11)?
Na Rescisão qual seria a data de afastamento? (17/11 ou 30/11)?
E se na rescisão pode ser descontado os 13 dias que restavam para acabar o aviso trabalhado?
Na rescisão se paga os 30 dias de aviso e desconto os outros 13 que faltam para o término?
Sei que são perguntas simples, mas sinceramente nunca fiz dessa forma ...
Agradeço desde já ...