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Aviso Prévio Trabalhado não Cumprido

KLEBER BISPO ROSA

Kleber Bispo Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:51

Amigos , boa tarde.
Por gentileza, preciso da ajuda de vocês ...

Funcionário estava de aviso prévio desde o inicio do mês até o dia 30/11/2016, acontece que ele fez uma carta no dia 17/11/2016 solicitando o não cumprimento do aviso e já não foi mais trabalhar, a carta que ele apresentou não diz se é para entrar em outro trabalho.
Minha dúvida são as seguintes:

Na CTPS qual seria a data de afastamento? (17/11 ou 30/11)?
Na Rescisão qual seria a data de afastamento? (17/11 ou 30/11)?
E se na rescisão pode ser descontado os 13 dias que restavam para acabar o aviso trabalhado?
Na rescisão se paga os 30 dias de aviso e desconto os outros 13 que faltam para o término?

Sei que são perguntas simples, mas sinceramente nunca fiz dessa forma ...

Agradeço desde já ...

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:52

Kleber Bispo Rosa tive um caso assim e liguei juridico sindicato comerciarios e o orientado foi:
do dia que ele fez a carta dizendo que não vai cumprir é faltas(apenas não deixe essas faltas afetar ferias e decimo terceiro) a rescisão vc paga no trigegimo primeiro dia e data de saida dele é a data que ele cumpriria o aviso previo e não a data que ele fez a carta dizendo que não cumpriria mais o aviso mas se vc tiver mais alguma dúvida ligue no juridico do sindicato

Sueli M.Correia da Silva
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:19

Kleber Bispo Rosa bom dia!

Veja se ajuda,

Dispensa do cumprimento do aviso-prévioclique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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