Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Gostaria de saber se numa jornada de 15:00 às 23:00, totalizando 08:00 deverá ter intervalo?
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Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Gostaria de saber se numa jornada de 15:00 às 23:00, totalizando 08:00 deverá ter intervalo?
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia Rejaine!
O artigo 71 da CLT dispõe que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o parágrafo 4º do artigo determina um acréscimo mínimo de 50% sobre remuneração normal do período.
como sugestão o horário poderia ser alterado para das 14h00 as 23h00, porque se a jornada é de 8 horas, pode-se incluir a hora de almoço, especificando que o funcionário tem uma hora de refeição.
Atenciosamente,
Nilce
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