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Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 09:28

Bom dia Rejaine!

O artigo 71 da CLT dispõe que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". Quando o intervalo não é concedido pelo empregador, o parágrafo 4º do artigo determina um acréscimo mínimo de 50% sobre remuneração normal do período.

como sugestão o horário poderia ser alterado para das 14h00 as 23h00, porque se a jornada é de 8 horas, pode-se incluir a hora de almoço, especificando que o funcionário tem uma hora de refeição.

Atenciosamente,

Nilce

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