x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 7.599

Empregada está grávida e patrão faleceu

Andreia Rejane F Garcia

Andreia Rejane F Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:59

Boa tarde
Pessoal


Peço que me respondem alguém que teve um caso assim. O patrão era autonomo(dentista) faleceu e sua secretária está grávida de 7 meses.
Como proceder com a rescisão ? Quais seus direitos?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:18

Andreia Rejane F Garcia ,boa tarde!

Andreia, o herdeiro terá que indenizar todo o tempo restante mas a licença maternidade.
As férias e 13º serão contadas sobre o tempo total.

Exemplo:

A secretária está grávida de 5 meses - o herdeiro pagará mais 4 meses da gestação e 4 da licença maternidade.

Tempo.: suponhamos que até o 5º mes de gravidez ela esteja com 2 anos de registro, para rescisão contará 2 anos e 8 meses.


Att
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:20

Boa Tarde,

No caso de gravidez, a doméstica tem o direito a estabilidade, veja:

Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei: 150/2015


Da uma olhada nesse link, tem uma matéria explicando os direitos:

domestica100misterios.wordpress.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: