Amelia Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal!
Meu sistema gerou a rescisão de contrato de um trabalhador horista e o valor ficou bem alto (aprox 10.000,00), porém, este valor estaria exato se a base de cálculo fosse o valor da hora X 220. Como esta rescisão precisa ser homologada no MTE, eu tive que fazer no sistema Homolognet e o valor feito por lá ficou próximo dos 4.500,00 (consideravelmente inferior). Minha dúvida é: qual a base de cálculo que utilizo para calcular as verbas rescisórias? Multiplico o valor da hora X 220 para todas as verbas ou tenho que tirar média dos valores pagos mensalmente, uma vez que ele não tem a quantidade fixa de horas no mês (variável). Espero ter sido clara na minha dúvida, pois até para explicar fico confusa nesse assunto.
Agradeço a atenção!