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insidencia da contribuição assistencial

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 08:37

Erisvam.

Voce deve calcular somente sobre o Salario contratual, sem horas extras. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 19:25

Boa noite, gostaria de saber se deve ser recolhida a Contribuição Assistencial, mesmo que o funcionário está ainda dentro do prazo de Experiencia? e se funcionário admitidos após março devera ser descontado a Contribuição Sindical, se for qual a data para o devido recolhimento?
agradeço desde já.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 10:11

DAlva.

Quanto a Contribuição Assistencial, não importa se está na experiencia ou não, quanto a epoca de descontar, consulte o sindicato ou a CCT da categoria.

Quanto a C.Sindical, empregados admitidos apos o mes de março, se não houver a anotação de recolhimento para o ano na sua CTPS, deve ser descontado do empregado e recolhido ao sindicato.

att

Editado por Alcir Braz Brighenti em 24 de julho de 2009 às 10:12:48

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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