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Ressalva na rescisão

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:06

Boa Tarde pessoal,
Bom quem trabalha em RH as vezes acaba sendo crucificado pelo funcionário rs
Acontece que em junho a funcionaria foi demitida. e a empresa demorou para pagar a multa dos 40% e o fgts, que por fim só foi liberado dia 11/10/2016. Enfim nós enviamos toda a documentação para que a empresa apresentasse ao funcionário e mesmo assim o funcionario nao recebeu. Por fim ele veio a contabilidade e novamente fizemos os documentos para ele. Agora o mesmo efetuou um agendamento para obter o seguro desemprego e eles reclamaram referente a diferença entre a data de demissao e data de recibo do FGTS e etc. Por fim como ja passou o prazo para ela dar entrada a atendente do Seguro desemprego solicitou que o dono da empresa faça uma ressalva na rescisão dizendo que atrasou para a mesma dar entrada por causa do fgts, enfim explicar o motivo do atraso no seguro desemprego. E o dono da empresa diz não saber como fazer isso, nao assinou e disse pra ela vir na contabilidade que teriamos de resolver. Como fui pega de surpresa não sei bem como enviar a ressalva para ele fazer. Podem me dar uma ajuda quanto a isso ?

Atenciosamente.
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:27

Graciane

Boa tarde !

É uma situação chata porque sempre quem acaba prejudicado é o empregado. Entendo que se não tinha condições de recolher o FGTS, aguardasse momento mais oportuno para a demissão ... bem mas agora não adiantar reclamar, certo ...
Sugiro que faça no verso da rescisão uma ressalva relatando todo o ocorrido de modo que o empregado possa dar seguimento ao recebimento de seus valores.
Sugestão:
RESSALVA
Ressalvamos no verso deste TRCT que o Sr(a) .... trabalhou para a empresa (...) no periodo de ../../.. a../.../,,. , sendo dispensado e que o FGTS rescisório, por dificuldades de caixa, que deveria ter sido recolhido em (citar a data) só foi feito em .../.../...., ocasionando assim demora ao ex-funcionário no seu recebimento e consequentemente, protelando a data no qual o mesmo deveria ter dado entrada no seguro-desemprego.

Só atente, que esta ressalva deixará explicito a infração a Lei, capacitando o ex funcionário com a confissão a possibilidade de mover uma ação trabalhista pedindo ressarcimento de danos ... inclusive deixando espaço para fiscalizações trabalhistas também.

Espero ter ajudado,

Att

Marcos Tardim

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:50

Marcos Muito obrigada ajudou muito. No momento em que a funcionaria estava dando entrada no seguro desemprego informaram isso a ela. Que a mesma deveria ter feito uma denuncia em relação a empresa. Ela quer que a ressalva tenha firma reconhecida e só da continuidade ao seguro desemprego caso o empregador faça essa ressalva de proprio punho.

Atenciosamente.

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