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Abandono de emprego

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 17:09

Boa tarde, senhores!
Um funcionário que abandona o emprego sem dar nenhuma satisfação ao empregador, posso fazer uma publicação em jornal? Isso não acarretaria em danos morais não? Uma vez estará expondo o empregado.
Se possível me enviar o embasamento.
Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 17:24

Dionatan Guilherme, boa tarde!

O empregador deverá tomar algumas providências para caracterizar o abandono:

a) antes de completar 30 dias de ausência, enviar correspondência para o empregado com aviso de recebimento e cópia, com o objetivo de alertá-lo para que não venha incorrer num abandono de emprego;

b) após completar 30 dias de ausência, enviar correspondência para o empregado com aviso de recebimento e cópia, concedendo prazo de 48 a 72 horas para que compareça à empresa, para justificar suas falta, sob pena de abandono de emprego;

c) esgotado o prazo acima sem que o empregado compareça, enviar nova correspondência, também com aviso de recebimento e cópia, comunicando que foi configurado o abandono de emprego e solicitando que ele compareça à empresa para a regularização da rescisão. Nesse momento o empregador deverá realizar todos os procedimentos de baixa do empregado.

Ressalvamos que a colocação de anúncio em jornal comunicando o abandono de emprego só deverá ser utilizada quando não houver possibilidade de localizar o endereço de contato do funcionário, tendo em vista que o anúncio não vem sendo considerado como prova de abandono pela Justiça do Trabalho (art. 482, i, da CLT e Súmula 32 do TST) e ainda, o trabalhador poderá alegar prejuízo à sua imagem e mover uma ação de indenização contra a empresa.

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