FÓRUM CONTÁBEIS
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				Impostos sobre Acordo Trabalhista
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Caio Contro
												Bronze							DIVISÃO 4							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:20
						
			
								
				
					Bom dia
Gostaria de uma ajuda para calculo de impostos num Acordo Trabalhista.
Uma empresa optante pelo Simples num acordo trabalhista pagou o valor de R$ 31.000,00 em parcelas de R$ 2.200,00 mensais ao funcionário.
Na Ata de Audiência e acordo não tem discriminado o que são as verbas salariais nem indenizatórias. Apenas notifica para que sejam realizados os recolhimentos fiscais e previdenciários. Entendo ser o INSS e o Imposto de Renda.
Como faço esse calculo? Entendo que deveria ter sido calculado e recolhido mensalmente com cada parcela mais isso não foi feito.
Como faço agora o calculo desses impostos? 
Muito obrigado a quem puder me ajudar.
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Carlos Alberto dos Santos
												Consultor Especial														, Analista Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:59
						
			
								
				
					Caio, antes de calcular, você precisa verificar na ação ou com o advogado que defendeu a causa quais são os valores que serão considerado para a tributação.
Afinal terá que enviar a SEFIP e apresentar a Justiça conforme a data que consta no acordo
http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Caio Contro
												Bronze							DIVISÃO 4							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:49
						
			
								
				
					Boa tarde
Nao há na Ata nem o advogado soube informar os valores.
Apenas constam o valor total e que deve ser feito o calculo de impostos fiscais e previdenciarios.
Grato.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Carlos Alberto dos Santos
												Consultor Especial														, Analista Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:44
						
			
								
				
					Caio, verifique também na ação que o ex-empregado moveu, nela constará as verbas que solicitou, ou verificar junto a vara da justiça do trabalho.
					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Caio Contro
												Bronze							DIVISÃO 4							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 08:27
						
			
								
				
					Bom dia
Olhei na ação e nela constam apenas todos os pedidos mas nao está discriminado as verbas.
Fez os pedidos na totalidade e deu-se a causa o valor de 50.000,00 sem separar os valores pedidos.
E deste valor foi feito um acordo de 31.000,00					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Carlos Alberto dos Santos
												Consultor Especial														, Analista Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:08
						
			
								
				
					Caio, e aquilo que te falei, de repente dentro desses 31 mil pode haver verba que não incide INSS e nem FGTS, por isso que é importante checar na vara da Justiça do Trabalho quais são as verbas que constitui esse valor.
Agora se quiser recolher sobre o total de 31 mil fica a cargo da empresa onde ela irá correr o risco de recolher a mais.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Caio Contro
												Bronze							DIVISÃO 4							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:22
						
			
								
				
					E como seria esse recolhimento sobre os 31.000,00 ? 
tabela do INSS e do IR ?
Agradeço!					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Carlos Alberto dos Santos
												Consultor Especial														, Analista Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:07
						
			
								
				
					Bom dia.
Recolhimento normal, como se fosse uma folha de pagto normal, ok.
O desconto do INSS por parte do empregado(ex) será limitado ao teto
I.Renda tabela normal.