
Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas!!!
Tenho um cliente que ano passado teve a empresa excluída do Simples, e para não recolher o INSS sobre o lucro presumido resolveu abrir uma nova empresa no nome dele do tipo EIRELI.
Acontece que fizemos as transferências dos funcionários de uma empresa para outra, fizemos os registros e as anotações nas carteiras de trabalho e nos livros de Registro de Empregados. Preenchi o formulário PTC TOTAL - Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS e dei entrada na agência da Caixa Econômica Federal, junto com os relatórios de Contas com Inconsistências Cadastrais gerado no Conectividade Social, dos empregadores origem e destino, sem registro de ocorrências em contas optantes.
A Gifug devolveu os documentos pelo seguinte motivo:
Devolvido ao PV, tendo em vista a ausência de cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a assunção dos encargos trabalhistas e/ou cópia do Contrato Social que especifique a alteração comercial ocorrida nas empresas.
Eu enviei cópia autenticada do contrato social das duas empresas, acontece que não consta nenhuma cláusula no contrato que especifique a assunção dos encargos trabalhistas entre as empresas.
Minha dúvida é: Que cópia autenticada de documentação registrada em órgão competente, que comprove a assunção dos encargos trabalhistas, que eles exigem???