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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:30

Prezados, Bom Dia

Tenho uma duvida:

Existe um cliente que quer contratar um menor (16 anos) com cargo Auxiliar Administrativo.

Gostaria de saber se há outra forma de registro pra ele a não ser estágio ou menor aprendiz, respaldado por lei?

Pq pra mim contratar somente como Auxiliar administrativo, ele estária registrado conforme CLT e nao é legal, correto?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:49

Boa tarde, falando sobre CLT e contratação de menores, observa-se a idade minima de 14 como aprendiz. Quando do sexo masculino, observa-se a estabilidade do serviço militar e locais/horários improprios para os menores também.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:34

Jakeline Rodrigues da Silva, que eu saiba a partir de 16 anos pode-se contratar trabalhador regido pela CLT, desde que não em atividade insalubre ou perigosa e em horário noturno.
Leia na CLT art 402.403,404,405. Acho que te ajuda a elucidar algumas questões a respeito da contratação de menores.

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