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PLR - Participação no Lucros e resulatdos

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 12:53

Tenho colaborado muito com este site, mas venho agora solicitar a ajuda dos meus colegas Consultores e colaboradores, estou querendo implantar em minha empresa a PLR - Participação nos Lucros e Resultado, por isso, se alguém tiver alguma experiência com essa ferramenta: implantação, negociação com Sindicato, forma de contabilização, periodicidade nos pagamentos, metas e etc., peço por gentileza que toda colaboração será bem vinda!

Atenciosamente,

Wandercy

Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 14:42

Em uma das empresas do Grupo que eu trabalho, existe uma clausula na Convenção coletiva, que define esse valor de PLR(já vem negociado o valor, inclusive nós pagamos agora em Nov/2006), eles estipulam o valor do plr de acordo com o salário que é pago ao funcionário,(dividido em duas vezes ao longo do ano). É bom sempre verificar a CONVENÇÃO , no seu caso negociar direto com o sindicato esses valores. Lembrando que PLR não incide INSS nem FGTS, só incide IRRF.

Atc,

Hilton Alencar

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 15:03

Wandercy,

Vale a pena verificar se a leitura é boa.

Participação nos Lucros ou Resultados








PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS -
A grande vantagem competitiva
Este livro propõe-se a orientar empresários que tenham o desafio de implantar, em suas organizações, programas de PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. Escrito de forma clara e objetiva, é uma fonte de consulta que explora não apenas todos os pontos da Lei 10.101, mas questões estratégicas que farão com que o programa resulte em acréscimo de produtividade, advindos da verdadeira parceira nas relações capital-trabalho. Com vasta experiência no tema, a autora traz à discussão os conceitos da PLR, comentando todos os seus aspectos.

A obra aborda os aspectos econômicos, jurídicos e sociais, contando de que forma a PLR veio crescendo no Brasil nos últimos anos. Por meio de argumentos lógicos e consistentes, a autora conclui que a PLR é uma ótima oportunidade para as empresas adquirirem vantagem competitiva.
No primeiro capítulo, fala sobre conceitos gerais sobre a PLR. No capítulo 2, a autora faz uma análise minuciosa da legislação, para apresentar exemplos de empresas que implantaram a PLR no Brasil e no mundo e estudo de casos no capítulo 3 e concluir a obra discutindo o passo a passo da implantação do programa nas empresas, no capítulo 4.

O livro é direcionado a empresários, executivos, consultores, sociólogos, profissionais das áreas de recursos humanos e finanças. Sua leitura também é indicada para negociadores, sindicalistas e estudantes de Economia, Direito, Administração e Ciências Contábeis.

Edição - 3ª Edição / Páginas - 176
Autora - Fernanda Della Rosa
Editora IOB Thomson

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 18:57

Wandercy.
Na Empresa onde trabalho a Participação nos Lucros se da da seguinte forma de acordo c/ o Acordo Coletivo (Pois Trabalhamos c/ Sistema de Conservação de Rodovias e o Sindicato é o Sindilimpeza). Portanto na Covenção será distribuido em r$ 200,00 em 02 parcelas a 1º em Nov ref. periodo de Maio a Outubro e a 2º em em Maio ref. Nov a Abril - Mas o Func. não poderá obter nenhuma Falta tanto justificada como a justificada por perderá o Direito a PL (Como informado pelos outros colegas acima tem que ver a Convenção e mesmo assim trabalhamos com outros Sindicato que é o da Constr. Civil e o Dissidio não diz nenhum valor a ser pago como nos informaram pagamos o mesmo que o Sindilimpeza)
Ok.
Abraço
Helena Alves

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 18:39

Wandercy
Nós creditamos no pagamento dos Func. em Nov/2006 e anexo ao Hollerit colocamos um comunicado a eles das referidas Faltas e Atestados Médicos para eles assinarem que estão cientes. Para no futuro não ter nenhuma reclamação.
Em tempo: O valor da PL se dá quinzenal.
Ex.: 200,00 : 2 = 100,00 : 6 : 2 =
r$ 8,33 por quinzena, ou seja se o func. faltou só uma vez no mês na 1ª ou na 2ª quinz. perderá somente uma quinzena.
Abraços.
Helena Alves

Marcelo Jose Pinhal

Marcelo Jose Pinhal

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:44

Gostaria de saber uma informação trabalho em uma empresa de comercio de autopeças e foi recebida uma correspondencia do sindicato do comerciario a qual pedia o comparecimento de um representante para implantar o PLR gostaria de saber se sou obrigado a fazer este acordo
agradeço pela informação

Marcelo Pinhal

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 13:40

Marcelo, estou com a mesma duvida! Colocamos um advogado para ir a audiencia mas nao retornou com esclarecimentos. Apenas disse para acatar a convecao.

Os funcionarios (apenas 2) nao sao filiados ou sindicalizados, a empresa é pequena e nao tem lucro ha um bom tempo.

Minhas duvidas sao: E se a empresa nao tem como pagar PLR e Seguro de vida aos funcionarios? Demite??? Isso é protecao aos funcionarios??

Alguem sabe informar?

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sábado | 25 dezembro 2010 | 11:36

Boa Tarde Regina,

É comum algumas convenções obrigarem as empresas a fazer seguro de vida para seus funcionários. Dependendo da quantidade de vidas que tiver em sua empresa, este seguro não fica muito caro.
Em relação a PL, se a empresa esta dando prejuízo, não tem porque pagar a PL. Afinal, vocês não têm lucro para dividir.

Abs!!!

Foco no resultado!

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