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Demissão : Funcionário nem chegou a trabalhar

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:10

Bom Pessoal é o seguinte o funcionário foi contratado dia 01/11/2016, entretanto o mesmo sequer compareceu ao primeiro dia de trabalho. Alegou problemas e disse que não poderia trabalhar na empresa.
Eu ainda não informei nada pois só vou fechar a competência 11/2016 agora em dezembro. Como ele não trabalhou não tem direito a nenhum avo correto? faço a rescisão dele descontando o dia da falta e em relação a gfip e caged, declaro a admissao e demissão junto do mesmo como pedido de demissao?

Atenciosamente.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:15

Graciane Alves

Se ele não compareceu nenhum dia, não pode caracterizar vínculo.

Caso algum colega discorde...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:18

Bom dia Graciane!

Pede ao funcionário pra fazer o pedido de demissão de próprio punho com data do dia 03/11, faz a rescisão com essa data, descontando obviamente os três dias, a rescisão ficará zerada, e você faz as informações normalmente da gfip e caged.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:59

Pessoal,

Como você anota a carteira, envia CAGED se um empregado nem começou a trabalhar?

Ao meu ver, essa admissão não poderia ter sido feita, vai arrumar dor de cabeça...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:38

Viviane C. Rodrigues eu pensei em não declarar. Não informo a nenhum órgão a admissão dele tendo em vista que o mesmo não trabalhou. mas aqui no escritório as opiniões são dividias. uns acham que se bater uma fiscalização futura podem perguntar deste funcionário pois o mesmo ja teve os adesivos colados na CTPS informando admissão e inscrição no livro registro de empregados.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:58


Colegas

Entendo que o procedimento feito foi antecipado, agora resta fazer com que o mesmo assine um pedido de demissão, para conseguir regularizar a situação...

Tenho como costume somente preencher a carteira quando o funcionário comparece a empresa.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:15

Concordo com a Estefania, tomara que o empregado aceite assinar.

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Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 17:41

Boa tarde,

Uma vez que as anotações na CTPS já foram feitas e foi uma decisão do então funcionário não cumprir o contrato de trabalho deve -se fazer o procedimento normal de uma rescisão.

O que pode complicar, se o ex- funcionário estiver mau intencionado é essa demora da empresa em passar o procedimento.

A empresa está com a CTPS?

Já tive situações parecidas e na maioria dos casos as pessoas nem aparecem pra dar baixa na CTPS.



Wal Xavier
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:29

Walquiria Xavier, agradeço imensamente a ajuda de todos. Bom, eu conversei com a empresa como o funcionário é amigo do empregador o mês nós fechamos normal e agora em dezembro colocamos rescisão antecipada do contrato de experiencia. A rescisão ficou zerada e pedimos pro empregado fazer o pedido de demissão

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:32

Conversando com o empregador ele me explicou que o funcionário seria admitido e trabalharia em uma obra. Entretanto o funcionário em questão tinha antecedentes criminais por uma briga na adolescência e não o aceitaram na obra. como ele só seria admitido para entrar na tal obra o empregador não tinha muito o que fazer a não ser contratar outro e como eles são conhecidos (empregado e empregador) fizeram um acordo de trabalharem em outro setor e dar baixa na ctps

Atenciosamente.

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