Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Pessoal é o seguinte o funcionário foi contratado dia 01/11/2016, entretanto o mesmo sequer compareceu ao primeiro dia de trabalho. Alegou problemas e disse que não poderia trabalhar na empresa.
Eu ainda não informei nada pois só vou fechar a competência 11/2016 agora em dezembro. Como ele não trabalhou não tem direito a nenhum avo correto? faço a rescisão dele descontando o dia da falta e em relação a gfip e caged, declaro a admissao e demissão junto do mesmo como pedido de demissao?