
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoNa experiência de vocês, a insalubridade vemos na CLT o seguinte: "Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. "
O percentual pela CLT seria em cima do salário mínimo, porém o empregado sendo demitido no meio do mês, cliente quer que desconte em cima apenas dos dias trabalhados. Isso seria de fato correto?