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Rescisão por falecimento do empregado afastado

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:26

Boa tarde Pessoal!

Tenho uma empresa em que o funcionário foi admitido em 04/02/2015, e estando na experiencia de 90 dias ficou afastado pelo INSS, seu afastamento iniciou 01/04/15(o período que o empregador pagava os 30 dias) até que em 20/11/16, veio a falecer, como fica a rescisão, já que quando se afastou estava em experiencia?

Muito obrigada pela ajuda.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:11

Débora,

Neste caso é rescisão por falecimento.
Ele só terá direito a férias proporcional ( 3/12 avos).
Não tem multa do FGTS. É só recolher o FGTS junto com os demais funcionários da competência.

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