Ricardo Franklin de Castro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!
Estou com uma dúvida em caso de subempreitada de obra de construção civil, Empresa A (Empregador) Empresa B (tomadora), como se trata de uma construção civil tem uma matricula CEI, neste caso os funcionários deverão ser alocados no CEI da obra ou da empresa tomadora? A SEFIP será cod. 150? E o recolhimento do INSS se dará pelo CNPJ da empresa A ou no CEI da obra?
Agradeceria muito se alguém puder me ajudar