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Aposentadoria x Multa rescisória de 40% x Seguro desemprego

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:36


Bom dia, Pessoal

Tenho uma funcionária que irá dar entrada na aposentadoria dela no dia 24 dez 16. Certamente o benefício será concedido, devido ao tempo de contribuição e idade.
As perguntas são: Ela terá direito a seguro desemprego, tendo em vista que será aposentada na data acima?
E a multa rescisória de 50% ela terá direito?

Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida!

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 08:40

Jose Almeida Bispo , bom dia!

As perguntas são: Ela terá direito a seguro desemprego, tendo em vista que será aposentada na data acima?

Não, ela não receberá o seguro estando aposentada.

E a multa rescisória de 50% ela terá direito?

Sim, a multa deve ser calculada sobre a base para fins rescisórios no extrato do FGTS da funcionária.

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