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Seguro Desemprego

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 13:45

Claudio.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

Estiver desempregado
Tenha recebido salário nos últimos 6 meses
Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente
Tenha sido demitido sem justa causa
A quantas parcelas o trabalhador tem direito?

De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma:

De 06 a 11 meses ...................... 03 Parcelas
De 12 a 23 meses ...................... 04 Parcelas
De 24 a 36 meses ...................... 05 Parcelas

Voce deverá lhe entregar a CD SIM. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 14:01

Claudio,
Quando há um contrato por prazo determinado como o contrato de experiência e este expirar normalmente, o trabalhador não poderá requerer o benefício. Já se o trabalhador for demitido antes ou após a data do término do contrato, terá direito ao benefício, uma vez que houve dispensa sem justa causa.
Espero ter ajudado...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:34

boa tarde,

pessoal uma ex-funcionária trabalhou 3 anos em uma empresa foi demitida sem justa causa no dia 20/12/2010, já no dia 21/12/2010 outra empresa a contratou porém, o contrato foi por tempo determinado de 6 meses, que acabou dia 20/06/2011, ela tentou dar entrada no seguro desemprego e não conseguiu pelo fato do codigo ser 04 tem algo a ser feito para ela dar entrada no seguro, pela 1ª ou 2ª empresa?

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:57

Caro amigo Dai em virtude da funcionaria ter sido contratada por periodo temporario, e ter saido da empresa na virtude do termino do contrato cabe-me dizer que nao existe meio enventualmente dela requerer o beneficio de seguro desemprego pelo fato de ter reiscindido o vinculo empregaticio como termino de contrato.

Outro caso seria se o empregador a tivesse mandado embora antes do termino previsto pra vencer o contrato o que teria efeito como dispensa sem justa causa.

espero ter ajudado .

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