
Claudio Willian Theodoro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Tarde,
Ao sair da empresa por término de contrato de experiência, cumprido integralmente( 90 dias), o empregado tem direito ao Seguro desemprego? A empresa deve fornecer o CD/SD?
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Claudio Willian Theodoro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Tarde,
Ao sair da empresa por término de contrato de experiência, cumprido integralmente( 90 dias), o empregado tem direito ao Seguro desemprego? A empresa deve fornecer o CD/SD?
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeClaudio.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Estiver desempregado
Tenha recebido salário nos últimos 6 meses
Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente
Tenha sido demitido sem justa causa
A quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma:
De 06 a 11 meses ...................... 03 Parcelas
De 12 a 23 meses ...................... 04 Parcelas
De 24 a 36 meses ...................... 05 Parcelas
Voce deverá lhe entregar a CD SIM. Abraços
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Claudio,
Quando há um contrato por prazo determinado como o contrato de experiência e este expirar normalmente, o trabalhador não poderá requerer o benefício. Já se o trabalhador for demitido antes ou após a data do término do contrato, terá direito ao benefício, uma vez que houve dispensa sem justa causa.
Espero ter ajudado...
Claudio Willian Theodoro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Obrigado, Simone e Alcir.
Abçs
José Alípio Barbosa Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas, tenho a seguinte dúvida:
A projeção do Aviso Prévio (30 dias) serve para completar os 0s 6(seis) meses mínimos de exigência para receber o seguro desemprego?
Ex: Admissão em 01/02/2011 e Demissão em 01/07/2011 com Aviso Prévio Indenizado.
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSim o Aviso Previo Indenizado serve para computação de tempo de serviço, tanto é que agora na data de saida da CTPS do Colaborador voce tem que projetar a data que acabaria o Aviso Indenizado é lança-la como data de saida.
Att.
José Alípio Barbosa Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acácio,
Obrigado pela informação.
Tem mais um detalhe, a CTPS foi dado baixa como 01/07/2011 ao invés de considerar os 30 dias de aviso
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSem problema , Apenas faça uma Retificaçao na CTPS, anote nas anotaçoes gerais a data de saida Projetando o Aviso , e especifique tambem o ultimo dia trabalhado do funcionario .
Att.
Dai
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanosboa tarde,
pessoal uma ex-funcionária trabalhou 3 anos em uma empresa foi demitida sem justa causa no dia 20/12/2010, já no dia 21/12/2010 outra empresa a contratou porém, o contrato foi por tempo determinado de 6 meses, que acabou dia 20/06/2011, ela tentou dar entrada no seguro desemprego e não conseguiu pelo fato do codigo ser 04 tem algo a ser feito para ela dar entrada no seguro, pela 1ª ou 2ª empresa?
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCaro amigo Dai em virtude da funcionaria ter sido contratada por periodo temporario, e ter saido da empresa na virtude do termino do contrato cabe-me dizer que nao existe meio enventualmente dela requerer o beneficio de seguro desemprego pelo fato de ter reiscindido o vinculo empregaticio como termino de contrato.
Outro caso seria se o empregador a tivesse mandado embora antes do termino previsto pra vencer o contrato o que teria efeito como dispensa sem justa causa.
espero ter ajudado .
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