Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia colegas
Qual o entendimento de vocês sobre o assunto?
Um colaborador devidamente enquadrado no Art. 62 da CLT, Cargo de Confiança, com percepção do adicional de 40%. Sei que não existe o controle da jornada de trabalho deste colaborador, então não são consideradas as horas de atraso, nem horas extras. mas como funciona quando este funcionário falta um dia inteiro sem justificativa? Ou vários dias, por exemplo? Da mesma maneira não é permitido que seja feito o desconto?
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC