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Cargo de Confiança | Falta sem Justificativa

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:25

Bom dia colegas

Qual o entendimento de vocês sobre o assunto?

Um colaborador devidamente enquadrado no Art. 62 da CLT, Cargo de Confiança, com percepção do adicional de 40%. Sei que não existe o controle da jornada de trabalho deste colaborador, então não são consideradas as horas de atraso, nem horas extras. mas como funciona quando este funcionário falta um dia inteiro sem justificativa? Ou vários dias, por exemplo? Da mesma maneira não é permitido que seja feito o desconto?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:37

Jéssica Finsterbusch Eleuterio um bom dia!

Veja matéria bastante esclarecedora. clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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