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Férias Coletivas

Joelma Conceição

Joelma Conceição

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:14

Estou com uma empresa que o empregador quer parar de férias coletivas no dia 22/12/2016 e voltar dia 03/01/2017.
Mas ele disse que não quer pagar o valor dos dias para os funcionários. Ele disse que não é obrigado.
Eu queria saber se ele realmente não é obrigado a pagar? e se tem algum embasamento legal quanto a isso?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:18

Stefani ,

Se ele vai fazer férias coletivas é obrigado sim a pagar para os funcionários, além disso deverá ser feita comunicação para o MTE e Sindicato da categoria no mínimo 15 dias antes do inicio das coletivas.

A remuneração das férias coletivas e do abono pecuniário, quando houver, deverá ser paga ao empregado até dois dias antes do seu início.
Integra a remuneração de férias e do abono pecuniário não só o valor do salário normal, como também os adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, quinquênio, quebra de caixa, etc.) , parcelas variáveis pela sua média (comissões, horas extras, adicional noturno, etc.), entre outras. Sobre a remuneração das férias coletivas, bem como do abono pecuniário, quando houver, deverá ser calculado o 1/3 constitucional. (CLT, arts. 142 e 145; Constituição Federal, art. 7°, inc.XVII).

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