Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se o empregador ao fazer coletivas é obrigado a pagar férias coletivas para o funcionário?
Gostaria também de saber se tem algum embasamento legal?
respostas 5
acessos 334
Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se o empregador ao fazer coletivas é obrigado a pagar férias coletivas para o funcionário?
Gostaria também de saber se tem algum embasamento legal?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Stefani , bom dia!
Não consegui entender sua pergunta, pode ser mais clara?
Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEstou com uma empresa que o empregador quer parar de férias coletivas no dia 22/12/2016 e voltar dia 03/01/2017.
Mas ele disse que não quer pagar o valor dos dias para os funcionários. Ele disse que não é obrigado.
Eu queria saber se ele realmente não é obrigado a pagar? e se tem algum embasamento legal quanto a isso?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Stefani ,
Se ele vai fazer férias coletivas é obrigado sim a pagar para os funcionários, além disso deverá ser feita comunicação para o MTE e Sindicato da categoria no mínimo 15 dias antes do inicio das coletivas.
A remuneração das férias coletivas e do abono pecuniário, quando houver, deverá ser paga ao empregado até dois dias antes do seu início.
Integra a remuneração de férias e do abono pecuniário não só o valor do salário normal, como também os adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, quinquênio, quebra de caixa, etc.) , parcelas variáveis pela sua média (comissões, horas extras, adicional noturno, etc.), entre outras. Sobre a remuneração das férias coletivas, bem como do abono pecuniário, quando houver, deverá ser calculado o 1/3 constitucional. (CLT, arts. 142 e 145; Constituição Federal, art. 7°, inc.XVII).
Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada Cleciane! Me ajudou muito.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosDisponha :)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade