Cláudia Simões de Freitas Vicente
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Funcionário sofreu acidente fora do trabalho. Está afastado pelo INSS. Receberá o 13º proporcional parte pelo Governo e parte pelo Empregador.
Dúvida:
ACIDENTE EM: 29/07/2016
Benefício concedido de 16/08/2016 á 29/12/2016
13º Proporcional INSS OK: Recebido.
13º Proporcional Empregador: Recebido 1ª Parcela em 29/11/2016 o valor de R$ 1.071,00 (PORÉM, ACREDITO ESTAR ERRADO)
SEGUEM DADOS:
                                  Salário Bruto: R$ 5.200,00
                                  Meses trabalhados: (01/01/16 á 31/07/2016)  7 meses e 15 dias (esses 15 dias atestado, que a empresa deve arcar e equivalem pela Lei   1 mês fechado, OK?)
ENTENDO ENTÃO QUE:
                                             R$ 5.200,00 /12= 433,33
                                             R$ 433,33 X 8= 3.466,64
                                             30/11: DEVERIA SER PAGO 50%: 1.733,32
                                             20/12:DEVERÁ SER PAGO OS OUTROS 50% - OS DESCONTOS DE IRPF E INSS
Estou Certa ou a Empresa pagou certo?
					
