Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Uma empresa concedera férias coletivas de 24 dias, o funcionário tem direito/período aquisito completo 30 dias, restara um saldo de 06 dias, posso conceder esses 06 dias como férias individuais? Minha dúvida é quanto o art 139 da CLT " as férias não podem ser inferiores a 10 dias". Não há risco das férias serem invalidadas por ser período inferior a 10 dias? obrigado! obrigado!