x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 343

Saldo de férias

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:38

Boa tarde! Uma empresa concedera férias coletivas de 24 dias, o funcionário tem direito/período aquisito completo 30 dias, restara um saldo de 06 dias, posso conceder esses 06 dias como férias individuais? Minha dúvida é quanto o art 139 da CLT " as férias não podem ser inferiores a 10 dias". Não há risco das férias serem invalidadas por ser período inferior a 10 dias? obrigado! obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade