Renan
Iniciante DIVISÃO 4 , DesenvolvedorBom dia galera,
Estou com algumas dúvida e gostaria se possível a ajuda de vocês
Entrei na empresa dia 01/07/2014 e estou me desligando da empresa dia 30/11/2016 (essa data final já é considerado o aviso prévio que foi cumprido)
Tirei férias coletivas do periodo 23/12/2014 até 03/01/2015. Fora essa férias coletivas, nunca mais foi tirado férias
E nesse tempo nunca foi depositado nada no FGTS
Obs: Hoje (dia 01/12/2016) já estou trabalhando em outra empresa como PJ.
Minhas dúvidas são:
-Teria direito a uma férias dobrada? Pois não sei se essa férias coletivas antes do primeiro ano de empresa mudaria a data.
-O FGTS deve ser depositado até a data da rescisão ou ela pode ser feita após de forma parcelada, caso seja solicitado um acordo entre as partes?
-Acredito que deveria ter feito a rescisão dia 01/12/2016 e essa data (que é hoje) não vai ser cumprida. Isso já configura uma multa de um salário pelo atraso?
Alguns detalhes que agravam o último item, é que durante o mês de aviso prévio, lembrei o empregador algumas vezes das datas finais. E que um dia antes de terminar o aviso prévio eu também re-forcei essa questão, e o mesmo me pediu uma copia da carta do aviso prévio, pois ele perdeu a que havia mandado, para a contabilidade da empresa fazer o calculo.