Joseph Marques
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Pessoal!
Estou com essa duvida: Recolhir o FGTS do mês anterior a rescisão, na GRRF. Rescisão do funcionário com termino no dia 06/12/2016.
Como fica na GFIP mes 11/2016 se ja recolhir na GRRF? Fui orientado a deixa-lo fora da movimentação por ja ter recolhido. Isso procede ou tenho que coloca-lo em alguma modalidade ?