Rita de Cássia Rezende Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMe deparei com uma situação nova para mim, fiz a rescisão de um funcionário e meu programa puxou IRRF para as férias pagas na rescisão, só que passou despercebido e o sindicato aqui da minha cidade homologou a rescisão normal, a pergunta é a seguinte:
Posso refazer a rescisão e pedir o sindicato para homologar novamente?
E se o funcionário já tiver ido a Cef receber o FGTS com a rescisão errada, o que fazer?
E se o funcionário já tiver dado entrada no Seguro Desemprego?
Desde já agradeço,
Rita