x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.138

Calculo Adicional Noturno

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:02

Boa tarde,


Gente estou meio perdida quanto ao calculo do adicional noturno, tenho um funcionário que trabalha das 22:00 as 06:00 um porteiro, alguém poderia me explicar como ficaria o calculo do adicional para ele? no caso a hora diurna preciso pagar adicional noturno também? ou está computada no salario mensal dele de por exemplo R$1000,00?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 08:54

Deise, bom dia.
O adicional noturno você vai multiplicar as horas trabalhadas, (descontando a hora do intervalo), no seu caso, vamos supor que seja 07 horas, ou seja, das 22h00 às 06h00 - 01 hora de intervalo = 07hs x 1,1428 (60m/52,5) = 8h x 20%(percentual mínimo do adicional noturno, verificar a convenção coletiva de trabalho) = 96 minutos, ou, 1,6 hs
Como o salario dele é 1.000,00, então divida por 220 hs = 4,55 x 1,6 = R$ 7,27 p/noite trabalhada, agora e só multiplicar pelos dias trabalhado, lembrando que nesse caso ele terá direito a média do dsr sobre o adicional noturno, a formula é

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

Exemplo = Novembro

MDSR = (2+4/24) = 0,25 ou 25%

Supondo que ele tenha trabalhado no mês de Novembro = 24 dias x 7,27 =

Salario = 1.000,00
Ad.Noturno = (24 dias) = 174,48
MDSR s/Ad.Noturno = 43,62
Bruto = 1.218,10
.....
ok

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:04

Liguei na IOB e eles me mostraram um calculo estranho que me fez me confundir mais ainda...

Consideraram das 22:00 as :05:00 = 7 horas - 1 hora de janta = 6 horas x 1,142175= 6:85

0:85x60 minutos = 0:51 ou seja 6:51 horas noturno... agora o restante acabei me perdendo...


Se considerar que ele trabalha todos os dias das 22:00 as 06:00 posso considerar logo 20% sobre o salario integral? ou terei que fazer sempre os calculos que você fez?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 15:11

Deise, o IOB está considerando a legislação, ou seja, até as 05h00, mas como te informei já entendimento na Justiça do Trabalho que a jornada vai até o final do expediente e também precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas já há clausula assegurando o adicional noturno até o final do expediente e precisa verificar a porcentagem, em algumas o percentual e maior.
O calculo está correto, ou seja, 60m/52,5 = 1,1428.
Nada impede de a empresa pagar 20% sobre o salario integral, mas estara perdendo dinheiro, isso porque o salario integral conta os sábados, (caso o empregado não trabalhe).
O adicional noturno e só sobre as horas trabalhadas, ou seja, se o empregado trabalha de segunda à sexta, então será so sobre esses dias, e além disso tem os feriados que não entram no calculo.
Exemplo
220hs (mes integral) x 20% = 44 hs
Mês de 30 dias, onde temos = 04 domingos + 04 sábados + 22 dias uteis, então se multiplicar 22 dias uteis x 6,85 = 150,70 x 20% = 30 hs
veja a diferença que foi de 14 hs, somente de um empregado, fora o custo de INSS/FGTS/Aviso Prévio/Férias e outros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade