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empresa de trabalho temporário

Ana Romero Pereira

Ana Romero Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:17

Prezados Colegas,
gostaria de uma orientação.

Tenho como cliente, uma empresa de recrutamento, seleção e trabalho temporário. Esta empresa está sendo cotada para fornecer pessoas (recepcionistas) para um Evento de uma grande empresa que será feito em 3 dias.

Eu entrei em contato com o Sindicato desta empresa de trabalho temporário e fui informada que essas recepcionistas não poderão ser contratadas como "Temporárias" uma vez que não trata-se de acréscimo de Serviços ou Substituição de Pessoal. Fui orientada a fazer um Contrato de Trabalho Determinado.

Minha duvida: fazendo esse contrato de trabalho determinado de 3 dias para este evento, se faz necessário registrar na CTPS no campo de Registros ou posso apenas colocar essa informação de contrato de trabalho no campo de Observações Gerais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:37

Ana, boa tarde.
Tem que registrar na ctps e na pagina de anotações gerais, constará que esse contrato e por prazo determinado iniciando no dia xx e terminando no dia yy.
E como se fosse um registro normal.

Você registrar na página do contrato de trabalho e no rodapé desta pagina menciona "vide página xx"" (página de anotações gerais).

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