Ana Romero Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas,
gostaria de uma orientação.
Tenho como cliente, uma empresa de recrutamento, seleção e trabalho temporário. Esta empresa está sendo cotada para fornecer pessoas (recepcionistas) para um Evento de uma grande empresa que será feito em 3 dias.
Eu entrei em contato com o Sindicato desta empresa de trabalho temporário e fui informada que essas recepcionistas não poderão ser contratadas como "Temporárias" uma vez que não trata-se de acréscimo de Serviços ou Substituição de Pessoal. Fui orientada a fazer um Contrato de Trabalho Determinado.
Minha duvida: fazendo esse contrato de trabalho determinado de 3 dias para este evento, se faz necessário registrar na CTPS no campo de Registros ou posso apenas colocar essa informação de contrato de trabalho no campo de Observações Gerais?