Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Uma dúvida, um funcionário nao pode ser dispensado um no mes anterior ao DISSIDIO, pois assim acarretaria multa de um salário do funcionario, minha dúvida é se isso se aplica também a funcionarios que esta na experiencia, ou seja, contrato de trabalho determinado por 30,45,60 ou 90 dias, pois ligamos em dois Sindicatos, e o Sindicato da Construção Civil, cujo Sindicato onde a empresa é enquadrada, esta cobrando essa multa a favor do funcionario dizendo que ele tem direito mesmo no seu contrato de experiencia, e ligamos tambem no Sindicato do comércio, onde o mesmo nos informou que o funcionario nao tem direito pois a multa nao se aplica a quem esta dentro do contrato de experiencia, alguem tem uma resposta concreta sobre isso, algum LEI onde menciona essa situação.
grato.
Tiago