Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas!
Gostaria de uma ajuda em relação ao preenchimento dos campos na GRRF, o funcionário foi admitido em:01-10-2014 e demitido em: 06-12-16 (aviso prévio de 36 dias trabalhados) a dúvida é:
O mês de novembro foi paga o FGTS junto com a guia dos outros funcionários, então no campo de informações de Remuneração do mês anterior à rescisão eu coloco somente o valor do 13ºsalário que não foi pago deste funcionário?
E no campo Mês da rescisão eu coloco o proporcional dos 6 dias do mês de dezembro ao qual ainda não foi pago o FGTS?
Desde já agradeço!
Leticia Santos