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Horista - Total Carga Horaria

Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 12:08

Bom dia,

Estou com uma duvida, já dei uma olhada em outros tópicos, mas quando mais leio, mais em duvida fico rsrsrs. É o seguinte:
- A empresa funciona em um shopping então abre todos os dias da semana (seg a dom), irá trabalhar com escala de funcionários, porem um dos funcionários estamos pensando em registrar ele por hora, pois irá trabalhar mais ou menos 6 horas por dia, que será das 9hs as 16hs com intervalo de 1h, e com uma folga na semana. Então trabalharia 6X6 = 36 / 36*5= 180. Perguntas:
1) No contrato de Trabalho dele posso especificar o total de 180hs ou deve ser o 220hs?
2) Se ele ultrapassar as 180hs já deve pagar hora extras?
3) Como ficaria o DSR no contrato, pois conto com 180hs sem o DSR se incluir o DSR será mais, isso mesmo?
4) Na hipótese de registrar com 220 hs e ele trabalhar sempre menos, isso pode dar problema?

Iole

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:38

Iole, boa tarde.
No contrato de trabalho você vai mencionar o seguinte

- Jornada de Trabalho -
... das 09hs às 16h, com 01 hora de intervalo para refeição/descanso, totalizando 06 (seis) horas diária.
- Descanso
.... o mesmo terá sua folga uma vez por semana, a ser definido ou na .................

Desta forma você irá multiplicar as horas trabalhadas pelos dias uteis do mês, o DSR será lançado em separado, exemplo

= Dezembro/2016

Horas Trabalhadas = 23 dias x 06 horas = 138 hs
DSR = 4 dias x 06 horas = 24 hs


Folha de Pagamento
Dezembor/16

Horas Trabalhadas/Salario = 138 hs x s/hora =
DSR = 24 hs x s/hora =


Lembrando que as horas trabalhadas após as 16 hs ou antes das 09 hs, deverão ser remunerada como h.extra, limitada a 02 horas diárias, se o empregado(a) não cumprir a hora de descanso(intervalo), também deverá esta hora ser paga como h.extra.
O percentual será de no mínimo 50% (ver convenção coletiva de trabalho).

Lembrando que as horas extras incide no DSR
MDSR s/hextra = (domingos+feriados/dias restante do mês) = xx

Esse valor deverá ser multiplicado pelo valor das horas extras, criando então uma verba MDSR, essa verba incidira no INSS/FGTS/I.RENDA, ok..

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