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Demissão dentro do prazo de Experiência

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 12:56

Boa Tarde a todos!

Sou nova aqui no fórum, e peço ajuda de vocês para o seguinte caso:

Estou com um funcionário dentro do período de experiência, onde o mesmo terminará no dia 13/12/2016. Precisamos demitir esse colaborador, mas precisamos muito dele trabalhando até dia 23/12.
Sei que dispensando ele no dia do término do contrato de experiência não pagaremos multa, porém não posso dispensá-lo antes do dia 23.
Neste caso é devido proceder com a rescisão normal (com todos seus direitos legais), com aviso prévio de 30 dias trabalhados datado de hoje e início amanhá, 07/12? Ou não posso proceder dessa forma devido ao funcionário ainda estrar dentro do período de experiencia?

Obrigada pela atenção de todos!

Luciana Stanis

Luciana Stanis

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:48

Olá Mariana, boa tarde

Vocês fizeram a prorrogação desse periodo de experiencia?? Isso pode ser feito a totalizar no maximo 90 dias do referido periodo.
ou seja;
se ele foi contratado pelo periodo de experiencia de 45 dias, pode haver uma prorrogação por mais 45 dias.

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:40

"Caro Leandro,

Em contrato de experiência não existe aviso prévio, por ser uma modalidade de contrato por prazo determinável, o que é adotado nestes casos é o Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998). Geralmente é a metade do valor que o funcionário teria para receber até a data do último dia do contrato (12/04/2012)
Aconselho ainda uma observação à Convenção Coletiva de Trabalho para garantir que não existe uma cláusula que trate a respeito."

- Postado por Thiago Bisordi Brogliato"

Creio que é isso mesmo que o Leandro respondeu neste tópico do link, então realmente não poderei emitir o aviso prévio agora, e sim somente após a data de término do contrato de experiencia, que seria dia 13/12.

Obrigada.

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