Mariana
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde a todos!
Sou nova aqui no fórum, e peço ajuda de vocês para o seguinte caso:
Estou com um funcionário dentro do período de experiência, onde o mesmo terminará no dia 13/12/2016. Precisamos demitir esse colaborador, mas precisamos muito dele trabalhando até dia 23/12.
Sei que dispensando ele no dia do término do contrato de experiência não pagaremos multa, porém não posso dispensá-lo antes do dia 23.
Neste caso é devido proceder com a rescisão normal (com todos seus direitos legais), com aviso prévio de 30 dias trabalhados datado de hoje e início amanhá, 07/12? Ou não posso proceder dessa forma devido ao funcionário ainda estrar dentro do período de experiencia?
Obrigada pela atenção de todos!