FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:39
Boa tarde
Na segunda parcela do décimo terceiro - tem os descontos do INSS e Imposto Retido na Fonte
o inss vence dia 20/12/2016
FGTS - 07/01/2017
Imposto de renda retido na fonte 20/01/2017- Tenho que somar a folha de dezembro mais a segunda parcela do décimo terceiro e fazer só em uma guia
Ou devo fazer separadamente
att
Cleide
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:48
Faço DARFs separados 13 um Darf e folha dezembro outro Darf
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:23
Cleidelini, boa tarde. Você decide! Meu sistema de folha está configurado para gerar um só darf, mas podes fazer separadamente, como disse a Sueli.
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:58
Olá amigos,
Gerei a folha de 13º agora em dezembro e não está deduzindo o dependente no calculo do IR.
questionei o pessoal do suporte da folha e eles me disseram que não está deduzindo o IR no 13º, devido eu ter gerado férias no mês de dezembro, deduzindo o dependente no IR de ferias.
mas 13º não é uma tributação exclusiva??
por favor, alguém pode ajudar a entender? está correto o que o suporte me disse?
Grata,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:54
Raquel,
Mostre para eles a IN 1500/2014:
"Art. 13. O rendimento pago a título de Gratificação Natalina, para efeitos de apuração do IRRF, tem o seguinte tratamento:
I - é integralmente tributado, com base na tabela mensal vigente no mês de quitação;
II - a tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário;
III - não há retenção na fonte pelo pagamento de sua antecipação;
IV - na apuração de sua base de cálculo deve ser considerado o valor total desse rendimento, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no art. 56, desde que a ele correspondente."
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:06
ok Márcio Padilha, muito obrigada...
Já enviei e me disseram que irão fazer a correção.
Grata,