FÓRUM CONTÁBEIS
			DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Cleidelini Rodrigues
												Prata							DIVISÃO 2							, Agente Recursos Humanos						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:39
						
			
								
				
					
Boa tarde
Na segunda parcela do décimo terceiro - tem os descontos do INSS e Imposto Retido na Fonte
o inss vence dia 20/12/2016
FGTS - 07/01/2017
Imposto de renda retido na fonte 20/01/2017-  Tenho que somar a folha de dezembro mais a segunda parcela do décimo terceiro e fazer só em uma guia 
Ou devo fazer separadamente
att
Cleide
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Sueli Mitikichuki Correia da Silva
												Ouro							DIVISÃO 1							, Administrador(a) Empresas						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:48
						
			
								
				
					Faço DARFs separados 13 um Darf e folha dezembro outro Darf					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Márcio Padilha Mello
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:23
						
			
								
				
					Cleidelini, boa tarde. Você decide! Meu sistema de folha está configurado para gerar um só darf, mas podes fazer separadamente, como disse a Sueli. 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Raquel Prado
												Prata							DIVISÃO 2							, Auxiliar Depto. Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:58
						
			
								
				
					Olá amigos, 
Gerei a folha de 13º agora em dezembro e não está deduzindo o dependente no calculo do IR.
questionei o pessoal do suporte da folha e eles me disseram que não está deduzindo o IR no 13º, devido eu ter gerado férias no mês de dezembro, deduzindo o dependente no IR de ferias.
mas 13º não é uma tributação exclusiva?? 
por favor, alguém pode ajudar a entender? está correto o que o suporte me disse?
Grata,
					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Márcio Padilha Mello
												Moderador														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:54
						
			
								
				
					Raquel,
Mostre para eles a IN 1500/2014:
"Art. 13. O rendimento pago a título de Gratificação Natalina, para efeitos de apuração do IRRF, tem o seguinte tratamento:
I - é integralmente tributado, com base na tabela mensal vigente no mês de quitação;
II - a tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário;
III - não há retenção na fonte pelo pagamento de sua antecipação;
IV - na apuração de sua base de cálculo deve ser considerado o valor total desse rendimento, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no art. 56, desde que a ele correspondente."					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Raquel Prado
												Prata							DIVISÃO 2							, Auxiliar Depto. Pessoal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:06
						
			
								
				
					ok  Márcio Padilha, muito obrigada...
Já enviei e me disseram que irão fazer a correção.
Grata,