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Imposto de renda

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:58

Olá amigos,

Gerei a folha de 13º agora em dezembro e não está deduzindo o dependente no calculo do IR.
questionei o pessoal do suporte da folha e eles me disseram que não está deduzindo o IR no 13º, devido eu ter gerado férias no mês de dezembro, deduzindo o dependente no IR de ferias.

mas 13º não é uma tributação exclusiva??

por favor, alguém pode ajudar a entender? está correto o que o suporte me disse?

Grata,



Att,

Raquel Prado
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:54

Raquel,

Mostre para eles a IN 1500/2014:
"Art. 13. O rendimento pago a título de Gratificação Natalina, para efeitos de apuração do IRRF, tem o seguinte tratamento:
I - é integralmente tributado, com base na tabela mensal vigente no mês de quitação;
II - a tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário;
III - não há retenção na fonte pelo pagamento de sua antecipação;
IV - na apuração de sua base de cálculo deve ser considerado o valor total desse rendimento, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no art. 56, desde que a ele correspondente."

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