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Tipo de contrato

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:25

Tenho uma empresa que presta serviços de manutenção e preservação de um grupo de igrejas, porém os funcionários não são registrados. Por se tratar de um serviço esporádico, gostaria de saber que tipo de contrato poderia firmar ?

Autônomo creio que fique fora, pois poderiam reverter judicialmente, caracterizando CLT.

Temporário se não me engano, não são todas as empresas que podem adotar esta modalidade.


O que me resta, além de CLT ?




''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:54

Rafael Fernandes

presta serviços de manutenção e preservação de um grupo de igrejas


Este serviço não é pontual?

Tipo: a empresa vai no local, conserta uma rachadura na parede e finaliza o serviço só retornando duas semanas depois para consertar um piso que soltou e por aí vai...?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:25

Ola Karina, Boa tarde!

Sim, porém por se tratar de um grupo a empresa, sempre surgirá serviços, logo necessitará de funcionários. O problema é que provavelmente alguns períodos ficaram sem serviço e ai que vem a duvida...ela arcaria com a despesa de manter os funcionários parados ?

Sei que poderá mandá-los embora, porém e quando novamente surgir serviços. Não é interessante este tramite de admitir x demitir.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:36

Rafael Fernandes

Neste caso o ideal seria contratar uma empresa que preste esse serviço, daí ela iria emitir uma NF para cada serviço prestado....

Ou se for contratado pedreiro/eletricista autônomo, deve ser feito RPA.

Não vejo necessidade de contratar como CLT, já que são serviços esporádicos, CLT seria caso eles ficassem à disposição das Igrejas, o que não vejo ser o caso, já que eles fazem o serviço para que foram contratados e vão embora certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:52

Então...

O autônomo é complicado, pois futuramente podem ingressar com uma reclamatória trabalhista alegando 'Caracterização de Vinculo Trabalhista', tornando-se assim CLT, pois não são todos os meses, mas sempre tem serviço. Digamos que mês sim e mês não.


Situação bem atípica esta. =/


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Karina Louzada

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Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:00

Rafael Fernandes

Não acho Rafael, se o serviço é mês sim mês não já descaracteriza vinculo, até pq, mesmo que seja um grupo, cada Igreja deve ter seu CNPJ certo? Vc não pode contratar um funcionário por um CNPJ e colocá-lo para trabalhar nos outros CNPJ....

Não tem como vc registrá-lo por 1 mes, demitir, passados 40 dias, registrar por mais 20, demitir etc..

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:08

Uhm...não tinha pensado nisso...é uma possibilidade.


Eu tinha visto Contrato por prazo determinado.


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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:12

Rafael Fernandes

Desculpe, mas agora que entendi sua dúvida. Eu estava analisando a ótica por parte das Igrejas contratando mão de obra para suas necessidades, não vi que trata-se de uma empresa que presta serviço para essas Igrejas.

No caso essa empresa deverá sim registrar seus funcionários, já que as Igrejas serão seus clientes como qlq outra empresa.Se eles só tem essas Igrejas como clientes e quando termina o serviço lá a empresa não tem mais serviço paciência....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:21

Sim, entendo desta forma, mas pensando no lado da cliente não é vantagem.

Já pensou fique 3 meses sem serviços à prestar ? 3 meses de salário e recolhimentos previdenciários, sendo que não foram laborados ?

Queria identificar uma forma que eximisse tal obrigação quando de fato não forem laborados.


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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:29

Rafael Fernandes

Muito difícil já que é algo imprevisível...a empresa não tem como saber quando as Igrejas vão parar de contrata-la...o que esta empresa deve fazer é conseguir outros clientes, para que sempre tenha serviços a prestar.

Esta situação é que define o risco do negócio...uma empresa não deve se manter com apenas 1 cliente, isso é fatal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:37

Entendo e concordo com seu pensamento.


Só retifico que na verdade não é 1 cliente e sim vários, porém com a mesma situação, sazonalidade no serviço.


Vou passar possibilidades e riscos e vamos ver no que findará


Muito obrigado pela troca de informações Karina, ajudou bastante.


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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:42

Rafael Fernandes

Entendi, então não haverá muitos problemas, pois quando um serviço termina, logo vem outro e assim vai.

Caso fique um período sem aparecer nada por conta da crise ou qlq outra coisa a empresa deve segurar a barra, pois futuramente aparecerá novos clientes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:50

Exatamente!


É 'o preço que se paga'.


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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:54

Rafael Fernandes

Justamente....e a CLT está aí justamente para inibir essas coisas, já que é o empregador que deverá assumir os riscos do seu negócio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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