x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 540

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:42

Boa Tarde ,

Preciso muito de uma ajuda de alguém para me responder , gostaria de saber se no holerite quando erramos um serviço e gera multa o RH coloca como vale avulso e não como erro de serviço para descontar do funcionário, tem alguma lei sobre as descrições do Holerite de funcionários ???

Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 23:12

Liliam olá

Partimos do princípio de que qualquer anotação desabonadora que possa vir a causar danos ao funcionário é um risco desnecessário que a empresa corre.

Não conheço nem ouvi falar de lei sobre anotações deste tipo em holerite, porém melhor evitar colocando algo genérico mesmo como você sitou, "Vale",

Na LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Ele fala da CTPS, da já da para ter noção de que anotações desta natureza podem virar provas contra a empresa.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:33

Lilian

O que precisa ser analisado é se no contrato de trabalho deste funcionário prevê tal desconto e no caso da empresa comprovar que foi algo intencional, o que é bem difícil.

Veja:

www.trt18.jus.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade