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Aviso excedentes

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:01

Boa tarde!
O Aviso excedente aos 30 dias trabalhados incide no INSS? Estou providenciando uma RCT e na CTT o aviso excedente é pago como indenizatório na rescisão. O aviso excedente incidiu no INSS e já o décimo terceiro (Dias Excedentes do Aviso) não incidiu.
Qual é o certo?
Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME

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