Ruth
Iniciante DIVISÃO 2Olá,
Foi proferido uma sentença para a empresa reintegrar um funcionário e o contrato ficar suspenso.
O mesmo se encontra recebendo beneficio auxilio doença.
Após demissão e exame demissional realizado com resultado apto para função que exerceu, ingressou na justiça alegando que comunicou a empresa sua doença no período do aviso prévio e mesmo assim foi demitido. E não procede os fatos por ele argumentados.
Ele nunca apresentou atestado e exame para comprovar sua doença.
Gostaria de saber como proceder no envio da SEFIP no caso da reintegração com contrato suspenso?