x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 531

Sefip Reintegração com contrato suspenso

Ruth

Ruth

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:44

Olá,


Foi proferido uma sentença para a empresa reintegrar um funcionário e o contrato ficar suspenso.
O mesmo se encontra recebendo beneficio auxilio doença.
Após demissão e exame demissional realizado com resultado apto para função que exerceu, ingressou na justiça alegando que comunicou a empresa sua doença no período do aviso prévio e mesmo assim foi demitido. E não procede os fatos por ele argumentados.
Ele nunca apresentou atestado e exame para comprovar sua doença.
Gostaria de saber como proceder no envio da SEFIP no caso da reintegração com contrato suspenso?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:30

Ruth,

Se no último mês trabalhado + os 15 dias por conta da empresa já foi informado na SEFIP, então não precisa fazer nada.
Se for considerado aux. acidente de trabalho, deverá fazer as GFIP colocando o código da movimentação para poderes recolher o FGTS e os demais funcionários na modalidade 9 (confirmação).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade