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Contrato de Experiência - Rescisão no período de dissidio

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:32

Olá, boa tarde!

Sim pode ser descontado até 50% dos dias restantes que falta para o término do contrato, no caso de o empregado pedir demissão durante o contrato de experiência.

Art. 480 da CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:35

Walquiria Xavier boa tarde!

Dúvida: Para funcionário que ainda está no período de experiência é devida multa quando rescindir o contrato no mês que antecede o dissídio? se o contrato terminar no prazo previso não é devida multa, se for reincidido antes pelo empregador ai sim é devido a multa. Lei 7.238 art 9º

Termino do contrato de experiência

No período de experiência, quando a empresa antecipa o termino de contrato de experiência, terá a obrigação de pagar o valor devido da indenização do artigo 9 da CLT. (mês do dissídio coletivo)?

O empregado dispensado dentro do período de 30 dias que antecede a sua data-base tem direito a uma indenização equivalente a uma remuneração. Essa indenização é denominada indenização adicional (art. 9º da Lei nº 7.238/1984).

A antecipação do contrato de experiência, por iniciativa do empregador, equipara-se a uma rescisão sem justa causa. Assim, entendemos que neste caso também será devida a indenização adicional pela rescisão realizada nos 30 dias que antecedem a data base da categoria profissional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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