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2º parcela 13º salário.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 09:14

Olá amigos, tenho mais uma dúvida, espero que possam me ajudar.
Pela primeira vez estou fazendo folha de pagamento do 13º salário, já fiz a 1º parcela onde somente é pago metade do que o empregado tem direito sem descontar nada dele, na segunda parcela eu descontarei o INSS e a primeira parcela paga somente?
Outra dúvida, na segunda parcela tb incide horas extras no calculo, eu pego como base para calculo os meses de janeiro a dezembro ou somente os ultimos 03 meses?

Obrigado a todos desde já!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 11:48

Caro Paulo,

Com relação a sua dúvida, salientamos que a Gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962 e ficou conhecido como 13º Salário,denominação consagrada pela Constituição Federal de 1988.
A Lei prevê o pagamento do 13º salário ao empregado no mês de dezembro de cada ano(até o dia 20) e, ainda, que entre os meses de fevereiro a novembro o empregador deve pagar um adiantamento da gratificação( até 30 de novembro).
A 1ª parcela será um adiantamento de 50%, que não poderá sofre nenhum desconto e a 2ª parcela poderá sofrer os seguintes descontos previsto em Lei: IRRF, INSS e o adiantamento da 1ª parcela, não esquecendo , também, da incidência de FGTS . No concerne as faltas injustificadas, que se somadas forem igual ou superiores a 15 dias no ano, poderão ser deduzidas dos avos do décimo, qualquer outro desconto não está previsto em Lei, ficando sujeito a reembolso.
Para a base de cálculo do 13º salário para os empregados que tem parte variável ( horas extras, comissões e outros adicionais) no salário, deverá ser feito a média dos últimos 12 . Na impossibilidade de saber o valor devido no mês de dezembro a título da parte variável, a empresa tem até o dia 10 de janeiro seguinte para efetuar o ajuste da diferença que eventualmente tenha ocorrido no cálculo do 13º salário.

Atenciosamente,

Wandercy

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 11:57

Olá Paulo,
No pagamento da 2ª parcela você deverá realizar o desconto do INSS e do IRF, caso o total ultrapasse o teto.

No caso de horas extras habituais ou horas noturnas, deve-se apurar a média aritmética do número de horas prestadas no período, multiplicando-se referida média pelo salário/hora extra ou noturno, conforme o caso, percebido no mês de dezembro.
Observe-se que, em relação às horas extras, a Justiça do Trabalho entende como habituais as prestadas por um período de, no mínimo, um ano durante toda a vigência do contrato de trabalho (Enunciado nº 291 do TST).

Para as gratificações deve-se apurar a média duodecimal dos valores pagos durante o ano, a esse título.

Esther Luiza

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MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:23

Bom dia Emerson,

Neste caso, além de constar na 1ª Parcela a metade dos avos de direito do funcionário com as respectivas médias, também deverá ser creditado na mesma proporção dos avos o anuênnio.

Abraços.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:28

AMigos estou lançando a segunda parcela do 13 porem quando
comparei com a 1º parcela esta diferente . Ex na 1º esta dizendo que o funcionario tem 5 meses e na 2º conta ki ele tem 6 meses
sendo que admissão foi 21/06/2011?
No caso a 1º adiantou o valr de 113,54 (ref 5 meses)
e a 2º ta saindo 272,50(ref 6 meses) descontando o INss e o adiantamento da 1º.
Esta correto dessa forma? pra mim teria que sair os 6 meses na 1ºe na 2º.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:38

Bom dia Patrik,

Na realidade, na primeira parcela deveriam ter sido considerados apenas 03 meses.
E na segunda parcela seriam os 06 meses - a 1ª Parcela - o INSS.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:38

Bom dia Patrik,


Sim esta correto, pois na 1ª parcela do 13º salário, a contagem dos avos é até novembro/2011, já na 2ª parcela, conta-se até dezembro/2011.


Admissão 21/06/2011 :


1ª parcela = 5/12 avos;

Junho = 0/12 avos
Julho = 1/12 avos
Agosto = 1/12 avos
Setembro = 1/12 avos
Outubro = 1/12 avos
Novembro = 1/12 avos

2ª parcela = 6/12 avos.

Junho = 0/12 avos
Julho = 1/12 avos
Agosto = 1/12 avos
Setembro = 1/12 avos
Outubro = 1/12 avos
Novembro = 1/12 avos
Dezembro = 1/12 avos

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:04

Bom dia Mário,

Há a possibilidade de na primeira parcela serem considerados os avos até novembro ou até dezembro.

A questão é que independente dos avos serem considerados até novembro ou dezembro o que deveria ocorrer é considerar apenas a metade dos avos para efeito do adiantamento.

Se formos seguir o raciocínio do seu exemplo, deveriam ter sido creditados apenas 2,5 avos, por se tratar de adiantamento.
Aí na segunda parcela, se consideraria 06 avos e descontaria os 2,5 avos creditados no adiantamento e também o INSS respectivo.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:29

Murillo
Olha
na 1 º saiu. 5meses 113,54 ( 545/12x5=227,08/2=113,54)
e na 2º ja saiu 6 meses 272,50(545/12x6=272,50-113,54(da1º)-21,80(inss)=137,16

sendo que o 13º total seria 272,50 (6 meses)
entao por quando soma a 1º(113,54) + 2º(137,16) -Inss (21,80) da 228,90???

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:38

Se após ter achado o valor respectivo aos 05 avos você o dividiu por dois está correto, o que não poderia ocorrer é os avos cheios na primeira parcela.

Porque aí ficaria assim:

na 1ª saiu 05 meses (R$ 545 / 12x5 = R$ 227,08)
e na 2ª ja saiu 06 meses (R$ 545 / 12x6= R$ 272,50 - R$ 227,08 (da1ª) -R$ 21,80 (inss)= R$ 23,62.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:39

Bom dia Murillo,


Na primeira parcela, conta-se os avos até novembro/2011, e visto tratar-se de ADIANTAMENTO do 13º salário, seria 50,00% do que o colaborador tem direito até esta data ou seja, 30/11/2011.


Exemplo com os mesmos dados citado pelo Patrik, para um salário de R$ 1.000,00:

Cálculo do Adiantamento 13º salário:


R$ 1.000,00 / 12 x 5 = R$ 416,67


R$ 416,67 x 50,00% = R$ 208,34 ==> Valor do Adiantamento 13º salário.



Cálculo da parcela final do 13º salário:

R$ 1.000,00 / 12 x 6 = R$ 500,00 ==> Valor do 13º salário integral.


Cálculo INSS sobre 13º salário

R$ R$ 500,00 x 8,00% = R$ 40,00 ==> Valor do INSS sobre 13º salário

R$ 500,00 - R$ 40,00 (INSS) - R$ 208,34 (adiantamento 13º salário) = R$ 251,66 ==> Saldo líquido a pagar 13º Salário.


Parágrafo 4º do Artigo 3º do DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.


§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.

[Decreto 57.155/65]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:53

Patrik,


No seu exemplo de cálculo postado às 09:29, os cálculos estão corretos.

Sua análise é que não esta correta, pois no seu cálculo esta deduzindo o INSS para encontrar o valor total do 13º salário .

Líquido de R$ 137,16 + 113,54 + 21,80 = 272,50 e não 228,90.


Veja meu exemplo acima.







"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:17

Mário:

Considerando que, a primeira parcela do 13º Salário deve ser paga entre 1º de Fevereiro e 30 de Novembro, e, numa hipótese de ser esta parcela paga em Março, você pagaria somente 1,5 avos (metade de 3/12 avos)?

Na minha humilde opinião, o correto seria a metade dos 12/12 avos (projetando até o final do ano).
E, numa eventual rescisão, descontaria o valor pago, sem problemas.

A mesma situação, é quando do pagamento da primeira parcela em Novembro.

Então, no caso aventado acima, pagaria sim, 3 avos (metade de 6/12avos), na primeira parcela, e o mesmo valor (descontando INSS/IRRF) na segunda parcela.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:20

Amigos me dêem um auxílio por favor sobre as médias de Horas extras para pagamento do 13º salario.

Um funcionário admitido em 01-09-11
salario R$600,00

Somam-se as horas extras da data da admissão até a última hora feita.
ex.: total 54hs

54/12=4,5hs

A conta:

600/220=R$2,73+50%=R$4,09x4,5hs=R$18,40

DSR

R$18,40/26x4=R$2,83

Soma-se os valores 18,40+2,83+600=621,23 que será a base de calculo para o 13º

Esse procedimento está correto?!


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:31

Bom dia Hermes,


A decisão de antecipar o pagamento do 13º salário em março é da empresa, assim sendo, entendo que deve projetar até o final do ano, ou seja 50,00% de 12/12.

Considerando que, a primeira parcela do 13º Salário deve ser paga entre 1º de Fevereiro e 30 de Novembro, e, numa hipótese de ser esta parcela paga em Março, você pagaria somente 1,5 avos (metade de 3/12 avos)?


Resposta: Não.


Na minha humilde opinião, o correto seria a metade dos 12/12 avos (projetando até o final do ano).
E, numa eventual rescisão, descontaria o valor pago, sem problemas.


Resposta: Concordo com Você, porém, observar se o desconto do valor pago a maior, não ultrapassa os valores a receber no TRCT, fazendo com que o mesmo fique negativo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:35

Bom dia Patrícia,

Com relação às horas Extras, ao invés de dividi-las por 12, você terá que dividilas pelos meses trabahados.

EX: Salário R$ 1.151,00

13º Salário
Meses Ref. Média Valor
Valor
06/2011 = R$ 39,94
07/2011 = R$ 6,09
08/2011 = R$ 11,70
09/2011 = R$ 57,82
10/2011 = R$ 57,06
11/2011 = R$ 154,20
Total = R$ 326,81
Fórmula: R$ 326,81 / 7 = R$ 46,69

Meses Ref. Média Hora
Qtde Horas
06/2011 = R$ 33,60
07/2011 = R$ 6,40
08/2011 = R$ 16,00
09/2011 = R$ 60,80
10/2011 = R$ 48,00
11/2011 = R$ 56,00
Total = R$ 220,80
Fórmula: ( 220,80 / 7 ) * R$ 5,Oculto815 = R$ 165,03

Total de médias de 13º Salário: R$ 211,72


MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:12

Desculpe Patricia,

A conta número um já está com os valores acrescidos da porcentagem de doras extras (que no caso da empresa é de 60%)

A conta número dois não se refere a valores e sim a quantidade de horas horas, então o correto na conta dois seria asim:

Meses Ref. Média Hora
Qtde Horas
06/2011 = 33,60
07/2011 = 6,40
08/2011 = 16,00
09/2011 = 60,80
10/2011 = 48,00
11/2011 = 56,00
Total = 220,80 Horas
Fórmula: ( 220,80 / 7 ) * R$ 5,Oculto815 = R$ 165,03

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Anderson Dayan dos Santos Bastos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:40

Estou com uma dúvida a respeito do cálculo da média sobre comissão.

Funcionário admitido em 2007. Em abr/2011 passou a receber comissão, a média é feita apartir do mês que começou a receber a variável, ou apartir dos meses trabalhado no caso jan/2011?

Simplificando..
Soma das médias (comissão, DSR) dividindo pelo periodo (abr até dez/2011), 07 meses que recebeu as comissões
ou

soma das média(comissão, DSR) dividindo pelo periodo (jan até dez/2011) - (12), vezes 12 meses trabalhado no periodo...
Ajudem nessa formula.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:55

As médias de Horas Extras devem respeitar o exercício em questão.
Com relação a Comissões, é necessário observar a CCT. pois em alguns casos pode ser o exercício completo (assim como as Horas Extras) e em alguns casos apenas os 03 últimos meses.
No caso de se respeitar o exercício completo, você pegaria de Abril até Dezembro e dividiria por 09 meses.
As comissões de dezembro, caso ultrapassem as médias deveriam ser pagas complementares até 10 de Janeiro.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 00:02

Olá!

O que citei acima (como exemplo de pagamento da primeira parcela do 13º em março), vale também para o pagamento desta parcela em novembro, pois deve-se considerar sempre o período até o final do ano (e não até novembro), dos 'avos' a serem pagos.
Tanto a primeira, quanto a segunda parcela, devem ser pagas 12/12 avos para o ano completo (ou proporcional aos que foram admitidos durante o ano).
A diferença, é que a primeira parcela será a metade do "valor" devido.
E, obviamente, na segunda parcela, serão descontados o INSS, o IRRF e o "valor" da primeira parcela (paga entre 01/Fev e 30/Nov).

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
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