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2º parcela 13º salário.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 09:14

Olá amigos, tenho mais uma dúvida, espero que possam me ajudar.
Pela primeira vez estou fazendo folha de pagamento do 13º salário, já fiz a 1º parcela onde somente é pago metade do que o empregado tem direito sem descontar nada dele, na segunda parcela eu descontarei o INSS e a primeira parcela paga somente?
Outra dúvida, na segunda parcela tb incide horas extras no calculo, eu pego como base para calculo os meses de janeiro a dezembro ou somente os ultimos 03 meses?

Obrigado a todos desde já!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 11:48

Caro Paulo,

Com relação a sua dúvida, salientamos que a Gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962 e ficou conhecido como 13º Salário,denominação consagrada pela Constituição Federal de 1988.
A Lei prevê o pagamento do 13º salário ao empregado no mês de dezembro de cada ano(até o dia 20) e, ainda, que entre os meses de fevereiro a novembro o empregador deve pagar um adiantamento da gratificação( até 30 de novembro).
A 1ª parcela será um adiantamento de 50%, que não poderá sofre nenhum desconto e a 2ª parcela poderá sofrer os seguintes descontos previsto em Lei: IRRF, INSS e o adiantamento da 1ª parcela, não esquecendo , também, da incidência de FGTS . No concerne as faltas injustificadas, que se somadas forem igual ou superiores a 15 dias no ano, poderão ser deduzidas dos avos do décimo, qualquer outro desconto não está previsto em Lei, ficando sujeito a reembolso.
Para a base de cálculo do 13º salário para os empregados que tem parte variável ( horas extras, comissões e outros adicionais) no salário, deverá ser feito a média dos últimos 12 . Na impossibilidade de saber o valor devido no mês de dezembro a título da parte variável, a empresa tem até o dia 10 de janeiro seguinte para efetuar o ajuste da diferença que eventualmente tenha ocorrido no cálculo do 13º salário.

Atenciosamente,

Wandercy

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 11:57

Olá Paulo,
No pagamento da 2ª parcela você deverá realizar o desconto do INSS e do IRF, caso o total ultrapasse o teto.

No caso de horas extras habituais ou horas noturnas, deve-se apurar a média aritmética do número de horas prestadas no período, multiplicando-se referida média pelo salário/hora extra ou noturno, conforme o caso, percebido no mês de dezembro.
Observe-se que, em relação às horas extras, a Justiça do Trabalho entende como habituais as prestadas por um período de, no mínimo, um ano durante toda a vigência do contrato de trabalho (Enunciado nº 291 do TST).

Para as gratificações deve-se apurar a média duodecimal dos valores pagos durante o ano, a esse título.

Esther Luiza

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MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:23

Bom dia Emerson,

Neste caso, além de constar na 1ª Parcela a metade dos avos de direito do funcionário com as respectivas médias, também deverá ser creditado na mesma proporção dos avos o anuênnio.

Abraços.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:28

AMigos estou lançando a segunda parcela do 13 porem quando
comparei com a 1º parcela esta diferente . Ex na 1º esta dizendo que o funcionario tem 5 meses e na 2º conta ki ele tem 6 meses
sendo que admissão foi 21/06/2011?
No caso a 1º adiantou o valr de 113,54 (ref 5 meses)
e a 2º ta saindo 272,50(ref 6 meses) descontando o INss e o adiantamento da 1º.
Esta correto dessa forma? pra mim teria que sair os 6 meses na 1ºe na 2º.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:38

Bom dia Patrik,

Na realidade, na primeira parcela deveriam ter sido considerados apenas 03 meses.
E na segunda parcela seriam os 06 meses - a 1ª Parcela - o INSS.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:38

Bom dia Patrik,


Sim esta correto, pois na 1ª parcela do 13º salário, a contagem dos avos é até novembro/2011, já na 2ª parcela, conta-se até dezembro/2011.


Admissão 21/06/2011 :


1ª parcela = 5/12 avos;

Junho = 0/12 avos
Julho = 1/12 avos
Agosto = 1/12 avos
Setembro = 1/12 avos
Outubro = 1/12 avos
Novembro = 1/12 avos

2ª parcela = 6/12 avos.

Junho = 0/12 avos
Julho = 1/12 avos
Agosto = 1/12 avos
Setembro = 1/12 avos
Outubro = 1/12 avos
Novembro = 1/12 avos
Dezembro = 1/12 avos

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:04

Bom dia Mário,

Há a possibilidade de na primeira parcela serem considerados os avos até novembro ou até dezembro.

A questão é que independente dos avos serem considerados até novembro ou dezembro o que deveria ocorrer é considerar apenas a metade dos avos para efeito do adiantamento.

Se formos seguir o raciocínio do seu exemplo, deveriam ter sido creditados apenas 2,5 avos, por se tratar de adiantamento.
Aí na segunda parcela, se consideraria 06 avos e descontaria os 2,5 avos creditados no adiantamento e também o INSS respectivo.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:29

Murillo
Olha
na 1 º saiu. 5meses 113,54 ( 545/12x5=227,08/2=113,54)
e na 2º ja saiu 6 meses 272,50(545/12x6=272,50-113,54(da1º)-21,80 (inss) =137,16

sendo que o 13º total seria 272,50 (6 meses)
entao por quando soma a 1º(113,54) + 2º(137,16) -Inss (21,80) da 228,90???

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:38

Se após ter achado o valor respectivo aos 05 avos você o dividiu por dois está correto, o que não poderia ocorrer é os avos cheios na primeira parcela.

Porque aí ficaria assim:

na 1ª saiu 05 meses (R$ 545 / 12x5 = R$ 227,08)
e na 2ª ja saiu 06 meses (R$ 545 / 12x6= R$ 272,50 - R$ 227,08 (da1ª) -R$ 21,80 (inss) = R$ 23,62.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:39

Bom dia Murillo,


Na primeira parcela, conta-se os avos até novembro/2011, e visto tratar-se de ADIANTAMENTO do 13º salário, seria 50,00% do que o colaborador tem direito até esta data ou seja, 30/11/2011.


Exemplo com os mesmos dados citado pelo Patrik, para um salário de R$ 1.000,00:

Cálculo do Adiantamento 13º salário:


R$ 1.000,00 / 12 x 5 = R$ 416,67


R$ 416,67 x 50,00% = R$ 208,34 ==> Valor do Adiantamento 13º salário.



Cálculo da parcela final do 13º salário:

R$ 1.000,00 / 12 x 6 = R$ 500,00 ==> Valor do 13º salário integral.


Cálculo INSS sobre 13º salário

R$ R$ 500,00 x 8,00% = R$ 40,00 ==> Valor do INSS sobre 13º salário

R$ 500,00 - R$ 40,00 (INSS) - R$ 208,34 (adiantamento 13º salário) = R$ 251,66 ==> Saldo líquido a pagar 13º Salário.


Parágrafo 4º do Artigo 3º do DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.


§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.

[Decreto 57.155/65]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:53

Patrik,


No seu exemplo de cálculo postado às 09:29, os cálculos estão corretos.

Sua análise é que não esta correta, pois no seu cálculo esta deduzindo o INSS para encontrar o valor total do 13º salário .

Líquido de R$ 137,16 + 113,54 + 21,80 = 272,50 e não 228,90.


Veja meu exemplo acima.







"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:17

Mário:

Considerando que, a primeira parcela do 13º Salário deve ser paga entre 1º de Fevereiro e 30 de Novembro, e, numa hipótese de ser esta parcela paga em Março, você pagaria somente 1,5 avos (metade de 3/12 avos)?

Na minha humilde opinião, o correto seria a metade dos 12/12 avos (projetando até o final do ano).
E, numa eventual rescisão, descontaria o valor pago, sem problemas.

A mesma situação, é quando do pagamento da primeira parcela em Novembro.

Então, no caso aventado acima, pagaria sim, 3 avos (metade de 6/12avos), na primeira parcela, e o mesmo valor (descontando INSS/IRRF) na segunda parcela.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:20

Amigos me dêem um auxílio por favor sobre as médias de Horas extras para pagamento do 13º salario.

Um funcionário admitido em 01-09-11
salario R$600,00

Somam-se as horas extras da data da admissão até a última hora feita.
ex.: total 54hs

54/12=4,5hs

A conta:

600/220=R$2,73+50%=R$4,09x4,5hs=R$18,40

DSR

R$18,40/26x4=R$2,83

Soma-se os valores 18,40+2,83+600=621,23 que será a base de calculo para o 13º

Esse procedimento está correto?!


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:31

Bom dia Hermes,


A decisão de antecipar o pagamento do 13º salário em março é da empresa, assim sendo, entendo que deve projetar até o final do ano, ou seja 50,00% de 12/12.

Considerando que, a primeira parcela do 13º Salário deve ser paga entre 1º de Fevereiro e 30 de Novembro, e, numa hipótese de ser esta parcela paga em Março, você pagaria somente 1,5 avos (metade de 3/12 avos)?


Resposta: Não.


Na minha humilde opinião, o correto seria a metade dos 12/12 avos (projetando até o final do ano).
E, numa eventual rescisão, descontaria o valor pago, sem problemas.


Resposta: Concordo com Você, porém, observar se o desconto do valor pago a maior, não ultrapassa os valores a receber no TRCT, fazendo com que o mesmo fique negativo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:35

Bom dia Patrícia,

Com relação às horas Extras, ao invés de dividi-las por 12, você terá que dividilas pelos meses trabahados.

EX: Salário R$ 1.151,00

13º Salário
Meses Ref. Média Valor
Valor
06/2011 = R$ 39,94
07/2011 = R$ 6,09
08/2011 = R$ 11,70
09/2011 = R$ 57,82
10/2011 = R$ 57,06
11/2011 = R$ 154,20
Total = R$ 326,81
Fórmula: R$ 326,81 / 7 = R$ 46,69

Meses Ref. Média Hora
Qtde Horas
06/2011 = R$ 33,60
07/2011 = R$ 6,40
08/2011 = R$ 16,00
09/2011 = R$ 60,80
10/2011 = R$ 48,00
11/2011 = R$ 56,00
Total = R$ 220,80
Fórmula: ( 220,80 / 7 ) * R$ 5,Oculto815 = R$ 165,03

Total de médias de 13º Salário: R$ 211,72


MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:12

Desculpe Patricia,

A conta número um já está com os valores acrescidos da porcentagem de doras extras (que no caso da empresa é de 60%)

A conta número dois não se refere a valores e sim a quantidade de horas horas, então o correto na conta dois seria asim:

Meses Ref. Média Hora
Qtde Horas
06/2011 = 33,60
07/2011 = 6,40
08/2011 = 16,00
09/2011 = 60,80
10/2011 = 48,00
11/2011 = 56,00
Total = 220,80 Horas
Fórmula: ( 220,80 / 7 ) * R$ 5,Oculto815 = R$ 165,03

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Anderson Dayan dos Santos Bastos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:40

Estou com uma dúvida a respeito do cálculo da média sobre comissão.

Funcionário admitido em 2007. Em abr/2011 passou a receber comissão, a média é feita apartir do mês que começou a receber a variável, ou apartir dos meses trabalhado no caso jan/2011?

Simplificando..
Soma das médias (comissão, DSR) dividindo pelo periodo (abr até dez/2011), 07 meses que recebeu as comissões
ou

soma das média(comissão, DSR) dividindo pelo periodo (jan até dez/2011) - (12), vezes 12 meses trabalhado no periodo...
Ajudem nessa formula.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:55

As médias de Horas Extras devem respeitar o exercício em questão.
Com relação a Comissões, é necessário observar a CCT. pois em alguns casos pode ser o exercício completo (assim como as Horas Extras) e em alguns casos apenas os 03 últimos meses.
No caso de se respeitar o exercício completo, você pegaria de Abril até Dezembro e dividiria por 09 meses.
As comissões de dezembro, caso ultrapassem as médias deveriam ser pagas complementares até 10 de Janeiro.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 00:02

Olá!

O que citei acima (como exemplo de pagamento da primeira parcela do 13º em março), vale também para o pagamento desta parcela em novembro, pois deve-se considerar sempre o período até o final do ano (e não até novembro), dos 'avos' a serem pagos.
Tanto a primeira, quanto a segunda parcela, devem ser pagas 12/12 avos para o ano completo (ou proporcional aos que foram admitidos durante o ano).
A diferença, é que a primeira parcela será a metade do "valor" devido.
E, obviamente, na segunda parcela, serão descontados o INSS, o IRRF e o "valor" da primeira parcela (paga entre 01/Fev e 30/Nov).

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
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