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Falta e perda do Descanso Remunerado

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 14:45

Boa tarde
Poderiam me informar como funciona o descanso remunerado.

tenho uma empresa de pequeno porte no qual o funcionário que falta sexta ou segunda perde o descanso remunerado ( 1 dia de trabalho ) gostaria de saber aonde esta na CLT que a empresa pode fazer isso para que eu possa ficar na LEI

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