Michele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde
Poderiam me informar como funciona o descanso remunerado.
tenho uma empresa de pequeno porte no qual o funcionário que falta sexta ou segunda perde o descanso remunerado ( 1 dia de trabalho ) gostaria de saber aonde esta na CLT que a empresa pode fazer isso para que eu possa ficar na LEI