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Intervalo para amamentação

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:32

Boa Tarde,
Prezados

Retornei ao meu trabalho estava de licença maternidade e estou saindo 1 hora mais cedo porque estou amamentado por lei é direito meu.
Porem trabalho aos sábados e fui informada de que não tenho direito de sair meia hora mais,quero uma lei que me comprove que tenho direito preciso passar pro RH da empresa.



Att.
Sirlene Faria

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:59

oi Sirlene

O artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora cada um, a empregada nessa situação tem direito ao recebimento do salário integral, sem a prestação de serviços no período.

t+

Fabiano
Chapecó - SC

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