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Estabilidade - Auxílio Doença

Caroline Ramos Campos

Caroline Ramos Campos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:23

Boa tarde,

No mês de Julho deste ano um funcionário foi atropelado enquanto realizava seu serviço.

A empresa o acompanhou de perto a todo momento, a ponto de disponibilizar funcionários e veículos para o que ele precisasse. após o susto o mesmo foi notificado de que deveria dar entrada no auxílio doença, uma vez que não estava apto a retornar ao trabalho.
Por falta de responsabilidade e interesse este funcionário não fez o que devia, e passou dois meses encostado sem receber do INSS por que não compareceu no dia e hora agendada pela empresa.

Hoje este colaborador já retornou as atividades, mas não cumpre com suas obrigações; agora no mês de Novembro, o colaborador faltou 14 dias, em uma escala de segunda a sexta.

O que preciso saber é o seguinte:

Até que ponto a empresa deve aturar este colaborador?

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:50

oi Caroline

Quanto ao auxilio doença a empresa fez o encaminhamento avisou formalmente o empregado entregando a ele o documento de agendamento, a responsabilidade pelo comparecimento ao INSS é dele, porem não consigo entender como ele retornou ao trabalho sem a alta do INSS, pois após afastado por auxilio doença o empregado só deve voltar ao trabalho quando receber a comunicação do INSS que seu beneficio foi encerrado.
O fato de aturar ele existem procedimentos que o empregador pode adotar todos eles estão listados no Art. 482 da CLT, não cumprir com as obrigações teria que avaliar que obrigações são essas mas pode ser enquadrado como Desídia Art 482 da CLT letra "e" ou ato de indisciplina ou insubordinação Art 482 da CLT letra "h", ambos justificam justa causa porém deve-se levar em conta o seguinte:
Tipicidade da Falta - isso ocorre com frequência, o empregado ja foi advertido formalmente (documento) por este motivo
Gravidade - o ato é tão grave que configura o rompimento do contrato por justa causa.
imediaticidade - a punição deve ser aplicada de imediato tão logo o empregador ou preposto tome conhecimento do fato, para não configurar perdão tácito.

Sugestão minha: comece com uma advertência escrita, se voltar a acontecer o mesmo fato, suspensão de um dia, se acontecer novamente suspensão de 2 dias, novamente suspensão de 5 dias e se voltar a acontecer rescisão de contrato por justa causa.

Obs: as punições devem ser gradativas, sempre pelo mesmo fato e não podem regredir.

espero ter ajudado.

Fabiano
Chapecó - SC

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 17:51

Caroline Ramos Campos

Se o funcionário foi atropelado enquanto trabalhava, é acidente de trabalho...

A empresa deve ter emitido a CAT...

Se o mesmo precisou se afastar pelo INSS , logo ele possui estabilidade acidentária de 12 meses...

Mas lembrando que estou supondo que todos os procedimentos foram feitos corretamente....

Nesse caso o empregado pode mesmo estando estável na empresa ser advertido, suspenso e até mesmo demitido por justa causa....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 11:58

Caroline Ramos Campos,


Concordo com os colegas acima, mais também tem um erro da empresa, como que ela aceitou o retorno do funcionário sem antes passar pelo medico do trabalho e também sem ter a comunicação de alta do INSS? a empresa deve se resguarda por esse tipo de coisa pois a empresa ficou um pouco vulnerável a um futuro passivo trabalhista por ter deixado esse funcionário ter voltado

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Caroline Ramos Campos

Caroline Ramos Campos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 12:52

Obrigada a todos.

Quanto a questão do retorno; Ele passou pelo médico do trabalho, na clinica que nos atende E sim, todos os procedimentos foram realizados; Cat, agendamento para dar inicio ao auxilio, ele foi acompanhado de perto por todo o período, inclusive além do médico do trabalho custeamos por fora um ortopedista para acompanhar o caso. Sendo assim ele tem o laudo do médico ortopedista e o laudo do médico do trabalho.

Só para atualizar.. Ele não compareceu para trabalhar nem sexta-feira e nem hoje.

Mais uma vez, obrigada.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 21:09

Caroline Ramos Campos,


Funcionário complicado esse seu, mesmo com toda essa falta de emprego ainda tem gente que brinca com o seu, mais fazer o que né.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:36

Caroline,

Ele está se baseando na premissa da estabilidade, obviamente tem orientação de "advogados".
Eu não deixaria retornar sem a carta do INSS, mesmo tendo a alta do médico do trabalho.
Eu seguiria o conselho do colega acima, inicie com advertência e passe a suspensões, acompanhe bem de perto, verifique a veracidade de todo e qualquer atestado apresentado por ele, etc.
E... dispense.

Att.
Angel

Leandro Conche

Leandro Conche

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:49

Caroline Ramos Campos boa tarde, esta carta seria a perícia médica que ele não fez no INSS, la eles emitem um comunicado de termino do benefício pelo INSS dando a ele aval para retornar ao trabalho, mais tenho uma dica para dar a você, tive um caso parecido com um cliente, fizemos o seguinte, advertimos ele 3 vezes, suspendemos por mais duas, juntamos os dados e acionamos a justiça do trabalho para fazer a rescisão dele, na audiência foi feito um acordo e a empresa teve menos prejuízos que se tivesse enfrentado uma ação trabalhista, pois se vc demitir ele por justa causa, vc pode ter certeza que vai ser processada, infelizmente no Brasil é assim.

Att.
Leandro

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 18:54

Caroline Ramos Campos,

tambem concordo com a colega sandra sem a carta do inss eu não aceitaria retorna ao trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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