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Contrato de Experiencia e GRRF

carlos jardel freitas

Carlos Jardel Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 12:49


Bom tarde a todos.

Preciso esclarecer uma duvida no que diz respeito a Multa Rescisória (GRRF) e Chave de FGTS de Funcionário Demitido por término do contrato de experiencia. Pois teve um funcionário aqui onde trabalho que saiu da empresa nessas cirscunstancias e solicitou a chave para o saque do FGTS. Acessei o Conexão segura e informei os dados com código de aafastamento 04 e saiu sem nenhum problema. Agora pergunto seria devida a Multa Rescisória nesse caso?

Gilmar Ricardo Ribeiro

Gilmar Ricardo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 13:13

Boa tarde Pessoal,
Sou novo no Portal e gostaria de tirar uma dúvida. Uma funcionária foi demitida, daí eu emiti a Guia Recolhimento FGTS relativa a Multa Rescisória. Porém a empresa não recolheu a multa no prazo devido e quando eu fui tentar imprimir a guia novamente, a GRRF informa que o saldo rescisório já foi informado há mais de 15 dias, dessa forma não consigo emitir outra guia FGTS multa rescisória. Não sei se fui claro, mas necessito de ajuda para solucionar esse problema, uma vez que a chave para liberação do FGTS já foi informada e porém a multa de 40% + 10% não foi recolhido. Obrigado!

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